Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1003462-60.2023.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Recolha o polo interessado (não beneficiário da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para ordem de pesquisa, inclusão ou exclusão de restrição veicular (via Renajud), sob pena de se considerar denegada a medida (Provimento CSM nº 2.684/2023). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 434-1) no valor R$ 37,02, correspondente a 1 (uma) UFESP atual (por CPF ou CNPJ pesquisado). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Infojud, Bacenjud, Renajud e análogas". Com o recolhimento adequado, fica determinado à equipe de cumprimento que encaminhe cópia do processo à fila "Pesquisas" e requisite (via RenaJud) a extração de consulta de veículos. A requisição será feita tendo como alvo(s): Lucas de Souza e Lucas de Souza Me. Extraído o resultado, lance-se ato ordinatório específico (código nº 492633), oportunizando-se ao polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestação (sob pena de arquivamento provisório - 61614). Caso se trate de Ente Público, a intimação se dará via Portal. Recolha o polo interessado (não beneficiário da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para pesquisa (via InfoJud), sob pena de se considerar denegada a medida (Provimento CSM nº 2.684/2023). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 434-1) no valor R$ 37,02, correspondente a 1 (uma) UFESP atual (por CPF ou CNPJ pesquisado). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Infojud, Bacenjud, Renajud e análogas". Com o recolhimento adequado, fica determinado à equipe de cumprimento que encaminhe cópia do processo à fila "Pesquisas" e requisite (via InfoJud, com o retorno à normalidade do Portal) a extração de consulta de informações econômicas (na modalidade DIRPF / DIPJ/PJ SIMPL). A requisição será feita tendo como alvo(s): Lucas de Souza e Lucas de Souza Me. Extraído o resultado, se totalmente negativo (não apontando qualquer informação econômica), lance-se ato ordinatório específico (código nº 492891); se total ou parcialmente positivo (apontando qualquer informação econômica), lance-se ato ordinatório específico (código nº 492892), anexando a resposta em apartado e por documento sigiloso com acesso restrito às partes (NCGJ, art. 1263, § 1º). Nestas hipóteses, será oportunizado ao polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestação (sob pena de arquivamento provisório - 61614). Caso se trate de Ente Público, a intimação se dará via Portal. Por outro lado, indefiro o pedido de diligências junto a sistemas voltados à esfera criminal (tais como InfoSeg, SIMBA, CCS, COAF, Rede-Lab e requisições das DOI, DITR, DECRED, DIMOB e DIMOF). Neste sentido: "InfoSeg - Descabimento - Cadastro instituído com a finalidade de subsidiar investigações criminais, e não para localizar fontes patrimoniais para satisfação de dívida entre particulares - Decisão mantida" (TJSP - Agravo de Instrumento 2200656-02.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Jonize Sacchi de Oliveira - 24ª Câmara de Direito Privado - em 29/08/2024); "A pesquisa de declarações de operações imobiliárias é inefetiva, já que as informações que seriam obtidas se referem apenas a atividades financeiras anteriores. Esses dados, já submetidos pelos entes responsáveis por transações imobiliárias e financeiras à Receita Federal, não contribuem de maneira relevante para o rastreamento de propriedades imobiliárias dos devedores que sejam passíveis de penhora (TJSP - Agravo de Instrumento 2260751-95.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Walter Fonseca - 11ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 30/09/2024); "Requerimento de pesquisa de bens via SIMBA e Rede-lab. Descabimento da pretendida utilização dos sistemas - medidas que se mostram inapropriadas e desproporcionais - mecanismos voltados ao combate de crimes, especialmente os de lavagem e ocultação de valores - escopo da execução civil atendido pelas demais ferramentas de busca à disposição do credor - Inadmissibilidade - medidas que se mostram inapropriadas e desproporcionais - sistemas CCS-Bacen e COAF voltados ao combate de crimes, especialmente os de lavagem e ocultação de valores" (TJSP - Agravo de Instrumento 2093662-47.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Castro Figliolia - 12ª Câmara de Direito Privado - em 19/07/2024); "(...) as pesquisas perante o CCS e o SIMBA são medidas excepcionais e não se mostram adequadas para a busca de bens no âmbito da execução civil" (TJSP - Agravo de Instrumento 2063518-61.2022.8.26.0000 - Rel. Souza Lopes - 17ª Câmara de Direito Privado - em 31/05/2022). Em caso de inércia do polo credor, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 14 de julho de 2025. - ADV: DANIEL MARQUETTI (OAB 307495/SP), SCHERON PRICILA AUGUSTO (OAB 84463/PR), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)