Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/09/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
23 Civel de Central
Partes do Processo
ITAU UNIBANCO S.A
Autor
CLEDIR CONTE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO
OAB/SP 275314·CPF·Representa: Autor
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS
OAB/SP 291474·CPF·Representa: Autor
JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO
OAB/SP 275314·CPF·Representa: Réu
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS
OAB/SP 291474·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1122330-70.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco S.A - Cledir Conte e outros - Jose Conte - 1. Fls. 1021/1026: Cumpra-se, com brevidade, a decisão de fls. 672, item 4, expedindo-se carta de intimação à coproprietária Cláudia acerca da penhora dos imóveis aperfeiçoadas nos autos (matriculas 19.906 (Av. 44 de fls. 660), 19.437 (Av. 12 de fls. 641), 21.897 (Av. 11 de fls. 666), 29.683 (Av. 3 de fls. 669) do Cartório de Registro de Imóveis de Lagoa Vermelha/RS, e 12.512 (Av. 8 de fls. 634) do Cartório de Registro de Imóveis de Tapejara/RS - fls. 672, item 5), a se observar o endereço informado (fls. 629 - Linha Pezamiglios, 399, Interior/Rural, CEP: 95.300-000, na cidade de Lagoa Vermelha/RS). Custas de fls. 993. 2. No mais, reporto-me à decisão de fls. 1017. Intime-se. - ADV: JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP)
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1122330-70.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco S.A - Cledir Conte e outros - Jose Conte - 1. Fls. 1016: A fim de se ultimarem os atos expropriatórios, informe a parte exequente em 20 dias: (i) a matrícula atualizada do imóvel em que faça constar a averbação de penhora emanada destes autos (art. 844 do CPC); (ii) a regular avaliação do bem imóvel e a homologação respectiva; iii) eventuais pessoas a serem intimadas quanto à penhora ou, então, declarar, sob as penas cabíveis, a desnecessidade da medida; (iv) indicar, em caso afirmativo, o endereço completo de cada intimando; (v) recolher as respectivas despesas postais; (vi) havendo penhora(s) antecedente(s) sobre o imóvel, informar e comprovar o atual andamento da excussão; (vii) pesquisar junto aos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial sobre o imóvel, comprovando nos autos; (viii) explicitar a forma de expropriação pretendida (art. 825, CPC); (ix) em observância aos termos do Comunicado CG 1082/2021 do TJSP, informe ainda acerca de eventual leiloeiro(a) a ser indicado e o regular cadastro como auxiliar da justiça perante o Tribunal de Justiça respectivo. 2. Sem prejuízo, informe acerca do resultado do recurso de fls. 962. 3. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP)
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1122330-70.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco S.A - Cledir Conte e outros - Jose Conte - Parte interessada, manifestar-se sobre o resultado da carta precatória. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP)
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB 275314/SP), Evaristo Aragao Ferreira dos Santos (OAB 291474/SP) Processo 1122330-70.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A - Exectdo: Cledir Conte, Alceu Conte, Dirceu Antonio Conte, Fernando Silva de Albuquerque, Gilmara Ana Pegoraro Conte, Cleiton Conte - 1. Fls. 953: Ciente do parcial efeito suspensivo emanado pela r. Decisão Monocrática (fls. 959/961), nos seguintes termos: "Diante disso, e com base em juízo de proporcionalidade, nos princípios da menor onerosidade da execução (art. 805 do CPC), deve ser deferida parcialmente a tutela requerida para suspender a penhora sobre a safra de soja, permitindo ao agravante dispor da produção, ressalvando-se, contudo, que deverá ser depositado em juízo o valor correspondente à contraprestação devida aos arrendadores, a ser apurado nos moldes do referido contrato de arrendamento ou dos usos e costumes na região." Observe-se. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO, INCUMBINDO A PARTE INTERESSADA PROVIDENCIAR AS DEVIDAS COMUNICAÇÕES. 2. Manifeste-se a parte executada quanto ao depósito em juízo o valor correspondente à contraprestação devida aos arrendadores, a ser apurado nos moldes do referido contrato de arrendamento ou dos usos e costumes na região. 3. Sem prejuízo, informem as partes o resultado do recurso em tela tão logo aperfeiçoado. 4. Em seguida, tornem conclusos. Intime-se.
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1122330-70.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco S.A - Cledir Conte e outros - Jose Conte - Emiti mandado de levantamento eletrônico número 20250630154945033828 no valor de R$ 14.571,02 mais juros e correções em favor do EXEQUENTE, nos termos da sentença/decisão de fls. 973, conforme formulário de fls. 687. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. - ADV: JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP)
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1122330-70.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco S.A - Cledir Conte e outros - Jose Conte - Certifico e dou fé que não localizei nos autos a comprovação do recolhimento da guia para expedição da carta de intimação à coproprietária Cláudia, conforme determinado à fl. 973, item 3. Providencie a parte requerente o recolhimento das custas necessárias para intimação postal, em guia FEDTJ, código 120-1, R$ 32,75. Prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP)
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1122330-70.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco S.A - Cledir Conte e outros - Jose Conte - 1. Fls. 972: Em observância ao princípio da cooperação processual, manifeste-se a parte executada e terceiros providenciando o necessário. Prazo:15 dias. 2. Na esteira da decisão de fls. 626, 2º §, parte final (saldo remanescente em conta judicial), cumpra-se a decisão de fls. 672, item 2, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da parte exequente consoante delineado, a se observar o formulário indicado (fls. 687). 3. Sem prejuízo, cumpra-se o item 4 da decisão de fls. 672 expedindo-se a carta de intimação à coproprietária Cláudia conforme determinado. 4. No mais, reporto-me à decisão de fls. 962, item 3. 5. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP)
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB 275314/SP), Evaristo Aragao Ferreira dos Santos (OAB 291474/SP) Processo 1122330-70.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A - Exectdo: Cledir Conte, Alceu Conte, Dirceu Antonio Conte, Fernando Silva de Albuquerque, Gilmara Ana Pegoraro Conte, Cleiton Conte - 1. Fls. 953: Ciente do parcial efeito suspensivo emanado pela r. Decisão Monocrática (fls. 959/961), nos seguintes termos: "Diante disso, e com base em juízo de proporcionalidade, nos princípios da menor onerosidade da execução (art. 805 do CPC), deve ser deferida parcialmente a tutela requerida para suspender a penhora sobre a safra de soja, permitindo ao agravante dispor da produção, ressalvando-se, contudo, que deverá ser depositado em juízo o valor correspondente à contraprestação devida aos arrendadores, a ser apurado nos moldes do referido contrato de arrendamento ou dos usos e costumes na região." Observe-se. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO, INCUMBINDO A PARTE INTERESSADA PROVIDENCIAR AS DEVIDAS COMUNICAÇÕES. 2. Manifeste-se a parte executada quanto ao depósito em juízo o valor correspondente à contraprestação devida aos arrendadores, a ser apurado nos moldes do referido contrato de arrendamento ou dos usos e costumes na região. 3. Sem prejuízo, informem as partes o resultado do recurso em tela tão logo aperfeiçoado. 4. Em seguida, tornem conclusos. Intime-se.
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB 275314/SP), Evaristo Aragao Ferreira dos Santos (OAB 291474/SP) Processo 1122330-70.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A - Exectdo: Cledir Conte - 1. Fls. 953: Ciente do parcial efeito suspensivo emanado pela r. Decisão Monocrática (fls. 959/961), nos seguintes termos: "Diante disso, e com base em juízo de proporcionalidade, nos princípios da menor onerosidade da execução (art. 805 do CPC), deve ser deferida parcialmente a tutela requerida para suspender a penhora sobre a safra de soja, permitindo ao agravante dispor da produção, ressalvando-se, contudo, que deverá ser depositado em juízo o valor correspondente à contraprestação devida aos arrendadores, a ser apurado nos moldes do referido contrato de arrendamento ou dos usos e costumes na região." Observe-se. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO, INCUMBINDO A PARTE INTERESSADA PROVIDENCIAR AS DEVIDAS COMUNICAÇÕES. 2. Manifeste-se a parte executada quanto ao depósito em juízo o valor correspondente à contraprestação devida aos arrendadores, a ser apurado nos moldes do referido contrato de arrendamento ou dos usos e costumes na região. 3. Sem prejuízo, informem as partes o resultado do recurso em tela tão logo aperfeiçoado. 4. Em seguida, tornem conclusos. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1122330-70.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco S.A - Cledir Conte e outros - Jose Conte - 1. Fls. 1016: A fim de se ultimarem os atos expropriatórios, informe a parte exequente em 20 dias: (i) a matrícula atualizada do imóvel em que faça constar a averbação de penhora emanada destes autos (art. 844 do CPC); (ii) a regular avaliação do bem imóvel e a homologação respectiva; iii) eventuais pessoas a serem intimadas quanto à penhora ou, então, declarar, sob as penas cabíveis, a desnecessidade da medida; (iv) indicar, em caso afirmativo, o endereço completo de cada intimando; (v) recolher as respectivas despesas postais; (vi) havendo penhora(s) antecedente(s) sobre o imóvel, informar e comprovar o atual andamento da excussão; (vii) pesquisar junto aos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial sobre o imóvel, comprovando nos autos; (viii) explicitar a forma de expropriação pretendida (art. 825, CPC); (ix) em observância aos termos do Comunicado CG 1082/2021 do TJSP, informe ainda acerca de eventual leiloeiro(a) a ser indicado e o regular cadastro como auxiliar da justiça perante o Tribunal de Justiça respectivo. 2. Sem prejuízo, informe acerca do resultado do recurso de fls. 962. 3. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP)
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1122330-70.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco S.A - Cledir Conte e outros - Jose Conte - Parte interessada, manifestar-se sobre o resultado da carta precatória. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP)
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB 275314/SP), Evaristo Aragao Ferreira dos Santos (OAB 291474/SP) Processo 1122330-70.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A - Exectdo: Cledir Conte, Alceu Conte, Dirceu Antonio Conte, Fernando Silva de Albuquerque, Gilmara Ana Pegoraro Conte, Cleiton Conte - 1. Fls. 953: Ciente do parcial efeito suspensivo emanado pela r. Decisão Monocrática (fls. 959/961), nos seguintes termos: "Diante disso, e com base em juízo de proporcionalidade, nos princípios da menor onerosidade da execução (art. 805 do CPC), deve ser deferida parcialmente a tutela requerida para suspender a penhora sobre a safra de soja, permitindo ao agravante dispor da produção, ressalvando-se, contudo, que deverá ser depositado em juízo o valor correspondente à contraprestação devida aos arrendadores, a ser apurado nos moldes do referido contrato de arrendamento ou dos usos e costumes na região." Observe-se. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO, INCUMBINDO A PARTE INTERESSADA PROVIDENCIAR AS DEVIDAS COMUNICAÇÕES. 2. Manifeste-se a parte executada quanto ao depósito em juízo o valor correspondente à contraprestação devida aos arrendadores, a ser apurado nos moldes do referido contrato de arrendamento ou dos usos e costumes na região. 3. Sem prejuízo, informem as partes o resultado do recurso em tela tão logo aperfeiçoado. 4. Em seguida, tornem conclusos. Intime-se.
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1122330-70.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco S.A - Cledir Conte e outros - Jose Conte - Emiti mandado de levantamento eletrônico número 20250630154945033828 no valor de R$ 14.571,02 mais juros e correções em favor do EXEQUENTE, nos termos da sentença/decisão de fls. 973, conforme formulário de fls. 687. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. - ADV: JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP)
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1122330-70.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco S.A - Cledir Conte e outros - Jose Conte - Certifico e dou fé que não localizei nos autos a comprovação do recolhimento da guia para expedição da carta de intimação à coproprietária Cláudia, conforme determinado à fl. 973, item 3. Providencie a parte requerente o recolhimento das custas necessárias para intimação postal, em guia FEDTJ, código 120-1, R$ 32,75. Prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP)
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1122330-70.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco S.A - Cledir Conte e outros - Jose Conte - 1. Fls. 972: Em observância ao princípio da cooperação processual, manifeste-se a parte executada e terceiros providenciando o necessário. Prazo:15 dias. 2. Na esteira da decisão de fls. 626, 2º §, parte final (saldo remanescente em conta judicial), cumpra-se a decisão de fls. 672, item 2, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da parte exequente consoante delineado, a se observar o formulário indicado (fls. 687). 3. Sem prejuízo, cumpra-se o item 4 da decisão de fls. 672 expedindo-se a carta de intimação à coproprietária Cláudia conforme determinado. 4. No mais, reporto-me à decisão de fls. 962, item 3. 5. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP), JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP)
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB 275314/SP), Evaristo Aragao Ferreira dos Santos (OAB 291474/SP) Processo 1122330-70.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A - Exectdo: Cledir Conte, Alceu Conte, Dirceu Antonio Conte, Fernando Silva de Albuquerque, Gilmara Ana Pegoraro Conte, Cleiton Conte - 1. Fls. 953: Ciente do parcial efeito suspensivo emanado pela r. Decisão Monocrática (fls. 959/961), nos seguintes termos: "Diante disso, e com base em juízo de proporcionalidade, nos princípios da menor onerosidade da execução (art. 805 do CPC), deve ser deferida parcialmente a tutela requerida para suspender a penhora sobre a safra de soja, permitindo ao agravante dispor da produção, ressalvando-se, contudo, que deverá ser depositado em juízo o valor correspondente à contraprestação devida aos arrendadores, a ser apurado nos moldes do referido contrato de arrendamento ou dos usos e costumes na região." Observe-se. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO, INCUMBINDO A PARTE INTERESSADA PROVIDENCIAR AS DEVIDAS COMUNICAÇÕES. 2. Manifeste-se a parte executada quanto ao depósito em juízo o valor correspondente à contraprestação devida aos arrendadores, a ser apurado nos moldes do referido contrato de arrendamento ou dos usos e costumes na região. 3. Sem prejuízo, informem as partes o resultado do recurso em tela tão logo aperfeiçoado. 4. Em seguida, tornem conclusos. Intime-se.
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB 275314/SP), Evaristo Aragao Ferreira dos Santos (OAB 291474/SP) Processo 1122330-70.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A - Exectdo: Cledir Conte - 1. Fls. 953: Ciente do parcial efeito suspensivo emanado pela r. Decisão Monocrática (fls. 959/961), nos seguintes termos: "Diante disso, e com base em juízo de proporcionalidade, nos princípios da menor onerosidade da execução (art. 805 do CPC), deve ser deferida parcialmente a tutela requerida para suspender a penhora sobre a safra de soja, permitindo ao agravante dispor da produção, ressalvando-se, contudo, que deverá ser depositado em juízo o valor correspondente à contraprestação devida aos arrendadores, a ser apurado nos moldes do referido contrato de arrendamento ou dos usos e costumes na região." Observe-se. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO, INCUMBINDO A PARTE INTERESSADA PROVIDENCIAR AS DEVIDAS COMUNICAÇÕES. 2. Manifeste-se a parte executada quanto ao depósito em juízo o valor correspondente à contraprestação devida aos arrendadores, a ser apurado nos moldes do referido contrato de arrendamento ou dos usos e costumes na região. 3. Sem prejuízo, informem as partes o resultado do recurso em tela tão logo aperfeiçoado. 4. Em seguida, tornem conclusos. Intime-se.