Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000272-60.2019.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Race Car – Mecânica e Auto Peças Ltda - Me -
Vistos. Verifico que a parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, deixando de fazê-lo. Assim, ante a inércia ocorrida, julgo extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Prazo de recurso é de 10 dias e corresponde à soma das seguintes parcelas: - a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) - recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. (Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14) Arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. Int. - ADV: JULIANA CISI COSTA SOARES (OAB 311486/SP)