Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0054760-26.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 0315785-86.2001.8.26.0100) (processo principal 0315785-86.2001.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Estabelecimentos de Ensino - DANIEL DOS SANTOS BAPTISTGA E OUTROS - - Fernanda Calvo Duarte - - Cristiane Mitterbacher Trotter - Universidade Camilo Castelo Branco - Unicastelo - - Ml Cobranças Administrativas Eirelli(antes denominada CMP COBRANÇAS ADMINISTRATIVAS) - - R.A. ASSESSORIA EM COBRANÇAS LTDA nome fantasia CAMARGO RODRIGUES - Rememoro, de saída, os termos da decisão de fls. 677/679, do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que, a fim de delimitar o escopo do presente e as partes respectivas, instou a parte exequente a pormenorizar quem faz parte do polo passivo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pormenorizando cada parte com o CNPJ correlato, bem como se houve alteração da razão social, como parece ser o caso da manifestação de fls. 639 (Camargo e Rodrigues Assessoria de Cobranças). Manifestação da parte R.A Assessoria em cobranças em que informa que Camargo Rodrigues é o nome fantasia de R.A Assessoria em Cobranças Ltda e reitera informações para participar de audiência de tentativa de conciliação perante o Cejusc (fls. 683/697). Manifestação do coexequente Daniel e outros em que delimita o polo passivo (fls. 698/702). Manifestação da coexequente Fernanda e outros em que delimita o polo passivo (fls. 703/707). Manifestação da desconsideranda R.A Assessoria em cobranças em que reitera os termos da contestação de fls. 352/382 (fls. 708/709). É a síntese. Decido. 1. Ciente da opção da parte exequente em não prosseguir o feito em face da desconsideranda Mute Participações Ltda referencianda e ainda não inclusa no polo passivo. Observe-se. 2. Anoto ainda a delimitação do polo passivo apresentado pela partes exequentes nos seguintes termos: Pessoas jurídicas: i) UNIVERSIDADE CAMILO CASTELO BRANCO (UNICASTELO), mantida pela ASSOCIAÇÃO ITAQUERENSE DE ENSINO, CNPJ Nº 63.054.266/0001-37; ii) CÍRCULO DE TRABALHADORES CRISTÃOS DO EMBARÉ, CNPJ: 58.252.636/0001-00; atual INSTITUTO DE CIÊNCIA E EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO (ICESP), CNPJ nº 58.252.636/0001-00 (nome fantasia UNIVER-SIDADE BRASIL); iii) CEISP SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA., CNPJ nº 09.099.207/0001-30 (nome fantasia UNIVERSIDADE BRASIL); iv) ML COBRANÇAS ADMINISTRATIVAS LTDA., CNPJ nº 23.505.554/0001-46 (antes denominada CMP COBRANÇAS ADMINISTRATI-VAS); v) R.A. ASSESSORIA EM COBRANÇAS LTDA. (nome fantasia CA-MARGO E RODRIGUES), CNPJ nº 05.888.850/0001-91. Pessoas físicas: vi) José Fernando Pinto da Costa, CPF nº 780.031.488-04; vii)Claudia Aparecida Pereira, CPF nº 051.715.248-74. 3. Contudo, depreende-se que no cadastro de partes do presente incidente figuram no polo passivo cadastradas somente: i) Universidade Camilo Castelo Branco - Unicastelo (executada original), ii) ML Cobranças administrativas Eirelli (desconsideranda) e iii) R.A. Assessoria em Cobranças Ltda. (nome fantasia de Camargo Rodrigues - desconsideranda) e seus patronos respectivos. 4. Destarte, considerando que figuram como executados no polo passivo da ação principal i) Universidade Camilo Castelo Branco (UNICASTELO), mantida pela Associação Itaquerense de Ensino; ii) Círculo de Trabalhadores Cristãos do Embaré determinada pela decisão copiada de fls. 229 (já figurando, pois, como executados do processo principal em apenso), o presente incidente de desconsideração da personalidade deverá prosseguir em face dos desconsiderandos i) ML Cobranças administrativas Eirelli e ii) R.A. Assessoria em Cobranças Ltda. (nome fantasia de Camargo Rodrigues) e ser complementado o cadastro de partes do SAJ/PG5 fazendo constar os demais desconsiderandos delimitados, notadamente: iv) CEISP SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA., CNPJ nº 09.099.207/0001-30 (nome fantasia UNIVERSIDADE BRASIL); v) José Fernando Pinto da Costa, CPF nº 780.031.488-04; e vi) Claudia Aparecida Pereira, CPF nº 051.715.248-74. 5. Providencie a z. Serventia as anotações necessárias relativas ao complemento do cadastro de partes no SAJ/PG5 com a inclusão dos desconsiderandos sobreditos: iv) CEISP SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA., CNPJ nº 09.099.207/0001-30 (nome fantasia UNIVERSIDADE BRASIL) - fundamentos de fls. 700, item c; v) José Fernando Pinto da Costa, CPF nº 780.031.488-04; e vi) Claudia Aparecida Pereira, CPF nº 051.715.248-74 (pessoas físicas incluídas pelas razões referenciadas de fls. 700, item e). 6. Sem prejuízo, a fim de viabilizar o cumprimento da decisão de fls 614 e fls. 673 (designação da audiência de tentativa de conciliação entre as partes perante o CEJUSC e demais desdobramentos), informe a parte exequente a regularidade da citação dos desconsiderandos Ceisp, José e Cláudia, sem representação processual no feito, e, se o caso, providenciem o necessário em prosseguimento. Prazo: 15 dias. 7. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CALMON DE BRITTO FREIRE (OAB 153850/SP), DIANA ACERBI PORTELA COSTA (OAB 268035/SP), HEINE VASNI PORTELA SAVIETTO (OAB 49869/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), DIANA ACERBI PORTELA COSTA (OAB 268035/SP), ELCIO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 131904/SP), ELCIO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 131904/SP)