Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lelio Machado Pinto (OAB 311307/SP), Marlene Aparecida Voltani (OAB 374799/SP) Processo 0000249-65.2021.8.26.0502 - Execução da Pena - Exectdo: DIEGO FERREIRA -
Vistos. 1 -
Trata-se de pedido de indulto formulado pelo Ministério Público em relação à pena de multa, no qual foi condenado ao crime de receptação (PEC 4662-24.2021.8.26.0502) no processo de conhecimento 1500217-58.2019.8.26.0630 da 2ª Vara Criminal de Sumaré-SP. Razão assiste ao Parquet. Isso porque, o crime, objeto da condenação não está inserido no rol impeditivo do Decreto Presidencial n.º 12.338/2024. E, somado a isso, o valor da multa aqui executado não alcança o valor mínimo estabelecido para as execuções fiscais no âmbito da União, a teor do art. 1.º, II, da Portaria do Ministério da Fazenda n.º 75/2012, portanto, incidente também a hipótese prevista no art. 12, I do Decreto Presidencial acima mencionado. Posto isto, verifica-se o cumprimento das exigências estabelecidas no Decreto Presidencial n.º 12.338/2024, razão pela qual, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DIEGO PERREIRA, com relação à pena de multa, com fundamento no artigo 107 inciso II do Código Penal c/c artigo 187 da Lei de Execuções Penais. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. 2 - No mais, aguarde-se o término de cumprimento da pena corporal pelo executado, ou informação acerca de eventual descumprimento. Int.