Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1092446-93.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Gustavo Keutenedjian Makhoul - - Laura Regina Ferreti Haddad - - Airton Jacob Gonçalves Graton - Esperança Efetivos Temporários Ltda e outro -
Vistos. 1. Fls. 756/757: Observo que o item 10 da decisão de fls. 58 é de clareza solar em estabelecer que a exequente efetuasse seus cálculos computando as custas finais. Contudo, para além de tal determinação não ter sido observada a fls. 676/677 a parte exequente no último parágrafo de fls. 735 expressou sua integral satisfação do Quantum debeatur. Nesse sentido, nada obsta a intimação da parte executada para o pagamento complementar. Contudo, advirto, desde já, que em eventual inércia da parte devedora, tal pretensão deverá se dar em ação regressiva (a ser distribuída livremente). 2. Assim, considerando o saldo apurado, determino que seja intimada a parte executada para que efetue a restituição das custas finais recolhidas a fls. 748, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena incorrer em novas custas processuais por ocasião da instauração de novo processo e, se o caso, penhora. 3. Sobrevindo o pagamento, expeça-se mandado de levantamento à exequente. 4. Do contrário, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: RAFAEL DUARTE FREITAS NUNES (OAB 302160/SP), FRANCISCO ALEXANDRE FILHO (OAB 420274/SP), RAFAEL DUARTE FREITAS NUNES (OAB 302160/SP), RAFAEL DUARTE FREITAS NUNES (OAB 302160/SP), FRANCISCO ALEXANDRE FILHO (OAB 420274/SP)