Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1004429-09.2025.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial Santa Luzia Edifício Muritinga -
Vistos. Fls. 116, 119/121, 122/123, 161, 163, 164/165, 166, 177/178: 1 - Certifique a zelosa serventia o decurso de prazo para impugnação à penhora, conforme quarto parágrafo do despacho de fls. 116 e aviso de recebimento de fls. 163. A seguir: 2 - Diante da intimação postal válida da executada (fls. 161 e 163), conforme despacho de fls. 116, das penhoras realizadas por meio debloqueios judiciais efetivados viaSisbajud(fls. 116, 119/121), e uma vez que decorrido o prazo legal para eventual apresentação de impugnação às penhoras, o que deverá ser certificado pela zelosa serventia (conforme item 1 supra), defiro o levantamento requerido às fls. 164/165. Após a certidão de decurso de prazo, e se em termos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da parte exequente, no valor total de R$ 7.799,92 (sete mil setecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), conforme depósitos de fls. 122 e 123, e formulário de levantamento eletrônico de fls. 166. 3 - Após o levantamento, manifeste-se a exequente, de forma objetiva, em relação ao prosseguimento da execução, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de arquivamento, devendo juntar novo cálculo discriminado e atualizado do débito, descontando o valor levantado nos autos. 4 - No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: IRINA UZZUN (OAB 264201/SP), ALEXANDRE DE CASTRO BARROS PAVOLETTI (OAB 341131/SP)