Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1092423-94.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ferrostaal Gmbh - Lauda Editora Consultorias e Comunicações Ltda. - Ricardo Augusto Requena -
Vistos. 1. Fls. 6.338/6.339, 6.343/6.346 e 6.347/6.351. Não há como acolher as alegações do executado às fls. 6.347/6.351. Além das queixas do administrador judicial, é preciso considerar que o processo tramita por quase 10 anos e já conta com mais de 6.000 páginas. Isso é um quadro que reflete o oposto de uma conduta colaborativa e que será seriamente coibida. Não é eficaz a conduta do executado em enunciar inúmeros problemas que estejam relacionados à sua crise econômico-financeira, para buscar sensibilizar o Juízo acerca de sua recorrente omissão. Para tal situação, o executado deve se valer dos instrumentos da Lei 11.101/2005, a fim de buscar a reorganização de sua atividade empresarial ou mesmo a sua autofalência. Assim sendo, determino a intimação do administrador judicial, para que possa listar toda a documentação a ser apresentada pelo executado. Prazo de 15 dias. Em seguida, deverá o executado atender as solicitações do auxiliar do Juízo, integralmente, também no prazo de 15 dias. Em caso de inércia, haverá o imediato afastamento dos gestoras da empresa, com nomeação de gestor judicial, o qual estará, inclusive, autorizado a pedir autofalência, caso a situação da empresa encontre-se em estado de irreversível crise.. 2. Para atender ao pedido de levantamento do exequente, não obstante sua postura colaborativa às fls. 6.343/6.346, há necessidade de se informar se houve a reserva de valores pelo trabalho do auxiliar do Juízo. Assim sendo, deverá o exequente fornecer tal informação para posterior análise de seu pleito. Prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: CELSO LUIZ SIMÕES FILHO (OAB 183650/SP), RICARDO AUGUSTO REQUENA (OAB 209564/SP), FILIPO HENRIQUE ZAMPA (OAB 249030/SP)