Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001162-04.2020.8.26.0075 (processo principal 1000738-76.2019.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Assistência à Saúde - Julio Seno Junior -
Vistos. Diante da manifestação da parte exequente, JULGO EXTINTO o presente processo de execução pela satisfação da obrigação nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado para levantamento das quantias depositadas nos autos, se o caso, devendo o exequente promover a juntada do formulário necessário à expedição do documento, caso ainda não tenha feito. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades usuais. Sem custas, pois a Fazenda é isenta. P.I.C. - ADV: ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE (OAB 121504/SP)