Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1006192-98.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Juros/Correção Monetária - José Roberto Barbosa Tiburcio -
Vistos. SUSPENDA-SE o processamento do presente feito, aguardando-se o julgamento em definitivo da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000 pelo C. STJ, considerando a decisão proferida em 27/11/2025, a qual abaixo transcrevo: Diante de tal quadro, ADMITO o recurso especial de p. 1607-55, reiterado às p. 2933-46, e DEFIRO o efeito suspensivo, em reconsideração à decisão de p. 2537-43, para obstar as ações e execuções individuais, cumprimentos de sentença, pagamentos, ações de competência dos Juizados Especiais e ações de cobrança referentes ao período pretérito, todos derivados do título judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo n.1001391-23.2014.8.26.0053. Anote-se. Int. - ADV: MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP)