Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008517-27.2023.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Helio Ruis Sanches Junior - - Ana Clara Marchi de Mello - Tokyo Multimarcas Ltda - - C6 BANCO S/A -
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que deu provimento em parte ao recurso, para reformar a sentença recorrida para julgar: a) procedentes, em parte, os pedidos iniciais, em relação à corré Tokio Multimarcas Ltda, apenas para condená-la ao pagamento de indenização, a título de lucros cessantes, no valor de R$ 5.201,10, com atualização monetária a contar da data do dano (referente a cada mês prejudicado), nos termos da súmula 43 do STJ, segundo a tabela prática do TJSP até a vigência da Lei nº 14.905/2024, oportunidade em que incidirá o quanto nela disposto (IPCA do IBGE), bem como de juros de mora, em se tratando de débito advindo de responsabilidade contratual sem termo definido, a contar da citação, de 1% ao mês até a vigência da mencionada Lei nº 14.905/2024, a partir do que também prevalecerá o quanto nela disposto (SELIC descontado o IPCA); b) improcedente a ação em relação ao corréu Banco C6 S.A Providencie a zelosa serventia a conferência e cadastro dos advogados das partes, atentando para eventual juntada de procuração em segundo grau. Nos termos do artigo 86, caput, do CPC, o pagamento de custas e despesas processuais ficou distribuído na proporção de 70% para os autores e de 30% para a corré Tokyo. No que se refere aos honorários advocatícios de sucumbência, a corré foi condenada ao pagamento em favor da parte autora, no patamar de 10% sobre o valor da condenação, enquanto os autores são condenados ao pagamento em favor de cada corré no patamar de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos rejeitados. Nos termos do Comunicado CG 1789/2017, iniciado o cumprimento de sentença ou transcorridos 30 (trinta) dias corridos, a zelosa serventia deverá providenciar o arquivamento da ação de conhecimento, com o lançamento da movimentação "cód. 61615". Intime-se. - ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), TAIS APARECIDA LOPES (OAB 497296/SP), RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP), SERGIO MENDES FINELLI JUNIOR (OAB 401027/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 524462/SP), VALQUIRIA APARECIDA BIBIANO DA SILVA BARBOSA (OAB 497146/SP), VALQUIRIA APARECIDA BIBIANO DA SILVA BARBOSA (OAB 497146/SP), TAIS APARECIDA LOPES (OAB 497296/SP)