Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001445-98.2024.8.26.0491/03 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Rodrigues, Faria Advogados Associados -
Vistos. Tendo em vista a concordância da parte credora com o depósito efetuado, JULGO EXTINTO o Requisitório de Pequeno Valor (RPV), com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao DEPRE informando o pagamento do RPV, via botão atividade, a partir da fila "RPV - Ag. Pagamento Entidade Devedora" no sistema SAJ. Ausente interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data, independentemente de certidão cartorária. Após as anotações pertinentes, inclusive em relação ao lançamento da movimentação de baixa definitiva no processo principal, se o caso, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP)