Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1016842-70.2016.8.26.0004/SP
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VERA CRUZ
ADVOGADO(A): FLÁVIO LUIZ YARSHELL (OAB SP088098)
EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE BAPTISTA
ADVOGADO(A): DÉBORA CUNHA GUIMARÃES MENDONÇA (OAB SP146381)
ADVOGADO(A): ROBERTO RACHED JORGE (OAB SP208520)
DESPACHO/DECISÃO
A petição efetuada pelo leiloeiro atrapalha o feito, uma vez que se intromete em questões jurisdicionais e que não lhe cabe intervir nos autos.
Agora, com base em situação que entende aplicável, pretende que se efetue o rebaixamento do valor do imóvel já fixado ( de R$ 12.069.552,81 para R$ 9.300.000,00), o qual deve, caso seja a hipótese de reavaliação, obedecer a critérios legais e não de conclusão sem comprovação (art.873 do CPC).
Diante disso, indefiro o pedido efetuado pelo leiloeiro, primeiro, porque ultrapassa a sua designação nos autos, segundo porque sem comprovação do que alega.
Em querendo, a parte exequente deverá comprovar hipótese do art873 do CPC e a seu cargo efetuar nova avaliação.
Tendo em vista que a comissão do leiloeiro é de 5%, e 5% sobre o lance mínimo determinado pelo TJ/SP de 50% equivale a expressivos R$301.738,82, com o parâmetro já utilizado de diminuição do valor do segundo lance no imóvel, esclareça o leiloeiro se concorda em baixar a sua comissão para metade do valor, o que equivaleria a um aporte, ao imóvel, de R$150.869,41 e certamente ajudaria a encontrar comprador – 15 dias.