Cumprimento de sentençaEspécies de ContratosCumprimento de sentença
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/06/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
25 Civel de Central
Partes do Processo
MD EDUCACIONAL LTDA
CNPJ
Autor
ALBERTO ALMEIDA JUNIOR
Reu
IMPERIUM GESTãO E INTERMEDIAçãO DE IMóVEIS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS FRANCISCO DE ALMEIDA
OAB/SP 439613·CPF·Representa: Autor
ARIANE RUY SILVIANO
OAB/SP 429573·Representa: Autor
LUIS EDUARDO PIRES GARCIA
OAB/SP 311375·CPF·Representa: Autor
MATHEUS SALLES SOUZA
OAB/SP 405077·CPF·Representa: Autor
RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO
OAB/SP 208159·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0048544-83.2018.8.26.0100 (processo principal 1072758-63.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - MD EDUCACIONAL LTDA - ALBERTO ALMEIDA JUNIOR - - Imperium Gestão e Intermediação de Imóveis Ltda e outro -
Vistos. Fls. 504: recolham-se as custas para o pedido, especificando a qual executado se refere. Prazo: 15 dias úteis. Int. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), MATHEUS SALLES SOUZA (OAB 405077/SP), CARLOS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 439613/SP), ARIANE RUY SILVIANO (OAB 429573/SP), THIAGO BONETTI (OAB 314450/SP), LUIS EDUARDO PIRES GARCIA (OAB 311375/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
17/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 18:40
Conclusão (para despacho)
12/12/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 05:31
Publicação
15/10/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0048544-83.2018.8.26.0100 (processo principal 1072758-63.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - MD EDUCACIONAL LTDA - ALBERTO ALMEIDA JUNIOR - - Imperium Gestão e Intermediação de Imóveis Ltda e outro -
Vistos. Esclareça a parte exequente seu pedido de pesquisa via sistema PREVJUD, especificando a qual executado refere-se. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: THIAGO BONETTI (OAB 314450/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), LUIS EDUARDO PIRES GARCIA (OAB 311375/SP), CARLOS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 439613/SP), ARIANE RUY SILVIANO (OAB 429573/SP), MATHEUS SALLES SOUZA (OAB 405077/SP)
15/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/10/2025, 19:02
Outras Decisões
14/10/2025, 19:00
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 10:23
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 15:21
Publicação
07/10/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0048544-83.2018.8.26.0100 (processo principal 1072758-63.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - MD EDUCACIONAL LTDA - ALBERTO ALMEIDA JUNIOR - - Imperium Gestão e Intermediação de Imóveis Ltda e outro -
Vistos. Fls. 489/491: Verifico que o valor das despesas processuais não foi recolhido, observando-se: 1) o valor de 1 UFESP a ser recolhido para cada sistema que se requer a pesquisa simplificada; 2) tal valor deverá ser recolhido para cada número de CPF/CNPJ a ser diligenciado; 3) o valor necessário, também em UFESPs, para as modalidades específicas previstas via Infojud (2 UFESPs, no caso de pesquisa ECF/ano) e Sisbajud 3 UFESPs para modalidade "teimosinha"), conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no DJE de 31/01/2023, Caderno Administrativo, págs. 1-3. Concedo à parte interessada o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar o recolhimento, que pode ser consultado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias). Int. - ADV: THIAGO BONETTI (OAB 314450/SP), ARIANE RUY SILVIANO (OAB 429573/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), LUIS EDUARDO PIRES GARCIA (OAB 311375/SP), CARLOS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 439613/SP), MATHEUS SALLES SOUZA (OAB 405077/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0048544-83.2018.8.26.0100 (processo principal 1072758-63.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - MD EDUCACIONAL LTDA - ALBERTO ALMEIDA JUNIOR - - Imperium Gestão e Intermediação de Imóveis Ltda e outro -
Vistos. Esclareça a parte exequente seu pedido de pesquisa via sistema PREVJUD, especificando a qual executado refere-se. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: THIAGO BONETTI (OAB 314450/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), LUIS EDUARDO PIRES GARCIA (OAB 311375/SP), CARLOS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 439613/SP), ARIANE RUY SILVIANO (OAB 429573/SP), MATHEUS SALLES SOUZA (OAB 405077/SP)
15/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/10/2025, 19:02
Outras Decisões
14/10/2025, 19:00
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 10:23
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 15:21
Publicação
07/10/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0048544-83.2018.8.26.0100 (processo principal 1072758-63.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - MD EDUCACIONAL LTDA - ALBERTO ALMEIDA JUNIOR - - Imperium Gestão e Intermediação de Imóveis Ltda e outro -
Vistos. Fls. 489/491: Verifico que o valor das despesas processuais não foi recolhido, observando-se: 1) o valor de 1 UFESP a ser recolhido para cada sistema que se requer a pesquisa simplificada; 2) tal valor deverá ser recolhido para cada número de CPF/CNPJ a ser diligenciado; 3) o valor necessário, também em UFESPs, para as modalidades específicas previstas via Infojud (2 UFESPs, no caso de pesquisa ECF/ano) e Sisbajud 3 UFESPs para modalidade "teimosinha"), conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no DJE de 31/01/2023, Caderno Administrativo, págs. 1-3. Concedo à parte interessada o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar o recolhimento, que pode ser consultado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias). Int. - ADV: THIAGO BONETTI (OAB 314450/SP), ARIANE RUY SILVIANO (OAB 429573/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), LUIS EDUARDO PIRES GARCIA (OAB 311375/SP), CARLOS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 439613/SP), MATHEUS SALLES SOUZA (OAB 405077/SP)
07/10/2025, 00:00
Mero expediente
06/10/2025, 19:34
Conclusão (para decisão)
05/10/2025, 15:05
Conclusão (para despacho)
03/10/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 12:08
Publicação
04/09/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0048544-83.2018.8.26.0100 (processo principal 1072758-63.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - MD EDUCACIONAL LTDA - ALBERTO ALMEIDA JUNIOR - - Imperium Gestão e Intermediação de Imóveis Ltda e outro -
Vistos. 1. Fls. 471: Esclareça a parte exequente seu pedido de pesquisa via sistema Infojud, especificando a qual executado refere-se. Prazo: 15 dias. Oportuno informar quanto ao documento juntado pelo executado a fls. 482. 2. Fls. 473/474: Em que pesem as razões do executado Alberto Almeida Junior, reportando-me aos termos da decisão de fls.438/441, bem como considerando que não foram apresentados todos os documentos solicitados a fim de corroborar a alegada hipossuficiência, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária. Nesse contexto, anoto que, quanto aos documentos solicitados: a) o executado apresentou relatório de contas bancárias, contudo, não juntou cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade que constam no relatório, dos últimos três meses. Int. - ADV: LUIS EDUARDO PIRES GARCIA (OAB 311375/SP), THIAGO BONETTI (OAB 314450/SP), MATHEUS SALLES SOUZA (OAB 405077/SP), CARLOS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 439613/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
04/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/09/2025, 14:00
Outras Decisões
03/09/2025, 13:46
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 22:11
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 09:36
Publicação
22/08/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0048544-83.2018.8.26.0100 (processo principal 1072758-63.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - MD EDUCACIONAL LTDA - ALBERTO ALMEIDA JUNIOR - - Imperium Gestão e Intermediação de Imóveis Ltda e outro -
Vistos. Fls. 465/466: Concedo à parte interessada o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar o recolhimento das despesas para realização da pesquisa requerida, que pode ser consultado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias). Int. - ADV: THIAGO BONETTI (OAB 314450/SP), MATHEUS SALLES SOUZA (OAB 405077/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), LUIS EDUARDO PIRES GARCIA (OAB 311375/SP), CARLOS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 439613/SP)
22/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/08/2025, 14:01
Mero expediente
21/08/2025, 13:56
Conclusão (para decisão)
21/08/2025, 10:48
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 15:55
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 12:36
Publicação
18/08/2025, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0048544-83.2018.8.26.0100 (processo principal 1072758-63.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - MD EDUCACIONAL LTDA - ALBERTO ALMEIDA JUNIOR - - Imperium Gestão e Intermediação de Imóveis Ltda e outro - Ciência aos interessados do desbloqueio de valores realizado no sistema Sisbajud às fls. 447/460. - ADV: LUIS EDUARDO PIRES GARCIA (OAB 311375/SP), THIAGO BONETTI (OAB 314450/SP), MATHEUS SALLES SOUZA (OAB 405077/SP), CARLOS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 439613/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
18/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/08/2025, 16:03
Ato ordinatório
15/08/2025, 15:56
Documento (Outros documentos)
15/08/2025, 15:48
Documento (Outros documentos)
15/08/2025, 15:48
Documento (Outros documentos)
15/08/2025, 15:48
Documento (Outros documentos)
15/08/2025, 15:48
Documento (Outros documentos)
15/08/2025, 15:48
Documento (Outros documentos)
15/08/2025, 15:48
Documento (Outros documentos)
15/08/2025, 15:48
Publicação
05/08/2025, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0048544-83.2018.8.26.0100 (processo principal 1072758-63.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - MD EDUCACIONAL LTDA - ALBERTO ALMEIDA JUNIOR - - Imperium Gestão e Intermediação de Imóveis Ltda e outro -
Vistos. 1. Fls. 344/361: Em princípio a verba salarial é impenhorável, conforme previsto no inciso IV do artigo 833 do CPC. A lei excepciona a referida regra para permitir a apreensão da verba salarial desde que o valor exequendo seja oriundo de prestação alimentar ou caso a verba salarial exceda a 50 salários-mínimos mensais (artigo 833, §2º). É possível ainda ponderar a impenhorabilidade no caso concreto, desde que (i) preservada a dignidade do devedor e seus dependentes; e (ii) sejam esgotados outros meios executórios. Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5. Embargos de divergência conhecidos e providos." (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023, grifos nossos.). Compreende-se, pela análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre exceções à impenhorabilidade das verbas salariais, proventos de aposentadoria, pensões, dentre outros, que a interpretação extensiva do sentido da lei dirige-se às hipóteses de penhora de percentual fixo do salário ao longo do tempo até que seja quitado o saldo devedor. De outro prisma, entendo que a exceção não se aplica às hipóteses de penhora online de dinheiro (artigo 835, inciso I, do CPC), por duas razões: primeiro porque a jurisprudência é clara ao estabelecer que a penhora de percentual de salário é excepcionalíssima e só pode ser admitida após esgotados todos os outros meios de execução (artigo 835, incisos II a XIII, do CPC), o que torna sem sentido a aplicação da exceção nas primeiras tentativas de bloqueio on-line; e segundo porque não se pode ignorar que a lei e o Superior Tribunal de Justiça permitem que o devedor poupe até 40 salários mínimos inclusive em conta corrente. No caso em análise, a parte executada comprovou que a quantia bloqueada é proveniente de salário (fls. 372, 374 e 377) e ainda não se esgotaram outros meios de execução.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de liberação do numerário. Decorrido prazo para recurso, providencie a serventia o desbloqueio dos valores ou, caso já tenham sido transferidos a conta judicial, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor em favor da parte executada, intimando-a a providenciar a juntada aos autos do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), necessário para expedição do mandado de levantamento eletrônico. Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Quanto ao pedido de gratuidade. 1.1. A gratuidade de justiça deve ser reservada àqueles que não dispõem de recursos para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família, situação que, em regra, é demonstrada pela simples declaração da pessoa natural, nos termos do artigo 99, §3º, do CPC. Porém, tendo em vista que essa declaração produz mera presunção juris tantum, isto é, de natureza relativa, a fim de afastar outros elementos constantes dos autos que a contradizem (trata-se de pessoa que não comprovou de forma suficiente sua condição e seus rendimentos ou forma pela qual mantém seu sustento, bem como contratou advogado particular), no prazo de 15 (quinze) dias, traga o EXECUTADO os seguintes documentos hábeis à comprovação da alegada hipossuficiência: a) cópia dos três últimos holerites, ou extratos de pagamento do benefício previdenciário, ou recibos de pagamento (se autônomo), ou, em caso de desemprego, cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando a alegada situação, devendo demonstrar, ainda, o gozo do seguro ou o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso), ou, caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes; b) relatório de contas bancárias de sua titularidade (com resultado positivo ou negativo), que pode ser obtido por meio do serviço on-line gratuito do Banco Central do Brasil disponível (https://registrato.bcb.gov.br/), assim como cópia dos extratos bancários de todas as contas que constarem no relatório, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do IRPF ou comprovante de não declaração, obtido pela internet, através do site da Receita Federal, por meio de acesso com login e senha do usuário, não servindo para comprovação a captura de tela de consulta à restituição; e) certidão de propriedade de veículos (com resultado negativo ou positivo), que pode ser obtida de forma gratuita em serviço on-line do Detran de seu domicílio; f) certidão de propriedade de imóveis (com resultado positivo ou negativo) do estado de seu domicílio; e g) ALTERNATIVAMENTE aos itens E e F, poderá a parte autora apresentar declaração de próprio punho, informando não ser proprietária de veículos ou bens imóveis, sob as penas da lei; h) Caso seja empresário ou microemprendendor individual deverá juntar documentação informando os bens e faturamento da pessoa jurídica em seu nome, como valores declarados no Simples Nacional e/ou eventuais balanços, balancetes e demais documentos contábeis existentes. Caso algum dos documentos solicitados já tenha sido apresentado, não é necessária a sua reapresentação, bastando que a parte que indique as folhas dos autos onde se encontram. Anoto que documentos protegidos por sigilo poderão ser cadastrados como documentos sigilosos (código 60769) quando do peticionamento ou, na impossibilidade justificada, a parte porderá indica-los para que a z. Serventia proceda à retificação, medidas essas suficientes para impedir o acesso ao respectivo teor por terceiros e garantir à parte a proteção de seus dados pessoais. Intime-se. - ADV: LUIS EDUARDO PIRES GARCIA (OAB 311375/SP), THIAGO BONETTI (OAB 314450/SP), MATHEUS SALLES SOUZA (OAB 405077/SP), CARLOS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 439613/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
05/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/08/2025, 11:02
Outras Decisões
04/08/2025, 10:56
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 14:23
Publicação
31/07/2025, 03:27
Publicação
31/07/2025, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0048544-83.2018.8.26.0100 (processo principal 1072758-63.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - MD EDUCACIONAL LTDA - ALBERTO ALMEIDA JUNIOR - - Imperium Gestão e Intermediação de Imóveis Ltda e outro - Ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada no sistema Sisbajud (Frutífero: Bloqueado o valor de R$ 1.907,33 (Fls. 410/429). Manifeste-se o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da constrição levada a efeito, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo para manifestação do executado, requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: LUIS EDUARDO PIRES GARCIA (OAB 311375/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), THIAGO BONETTI (OAB 314450/SP), CARLOS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 439613/SP), MATHEUS SALLES SOUZA (OAB 405077/SP)
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0048544-83.2018.8.26.0100 (processo principal 1072758-63.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - MD EDUCACIONAL LTDA - ALBERTO ALMEIDA JUNIOR - - Imperium Gestão e Intermediação de Imóveis Ltda e outro -
Vistos. Fls. 321 e peças sigilosas: Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(a)(s) executado(a)(s) acima qualificado(a)(s). (COM REPETIÇÃO DA ORDEM POR 30 DIAS - "TEIMOSINHA"). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Valor atualizado (R$ 124.188,55 - março-2025). Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial. Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), MATHEUS SALLES SOUZA (OAB 405077/SP), CARLOS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 439613/SP), LUIS EDUARDO PIRES GARCIA (OAB 311375/SP), THIAGO BONETTI (OAB 314450/SP)
31/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/07/2025, 17:04
Remessa (outros motivos)
30/07/2025, 17:04
Ato ordinatório
30/07/2025, 16:09
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 16:04
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 16:04
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 16:04
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 16:04
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 16:04
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 16:04
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 16:04
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 16:04
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 16:04
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 16:04
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 13:12
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 16:37
Publicação
28/07/2025, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0048544-83.2018.8.26.0100 (processo principal 1072758-63.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - MD EDUCACIONAL LTDA - ALBERTO ALMEIDA JUNIOR - - Imperium Gestão e Intermediação de Imóveis Ltda e outro - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a manifestação/ impugnação da parte executada/ bloqueio de valor. - ADV: CARLOS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 439613/SP), THIAGO BONETTI (OAB 314450/SP), LUIS EDUARDO PIRES GARCIA (OAB 311375/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), MATHEUS SALLES SOUZA (OAB 405077/SP)
28/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/07/2025, 15:02
Ato ordinatório
24/07/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 23:51
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 14:01
Publicação
24/05/2025, 11:48
Publicação
24/05/2025, 11:48
Publicação
24/05/2025, 11:48
Publicação
24/05/2025, 11:48
Publicação
24/05/2025, 11:48
Publicação
24/05/2025, 11:48
Publicação
24/05/2025, 11:48
Publicação
24/05/2025, 11:48
Publicação
24/05/2025, 11:48
Publicação
24/05/2025, 11:48
Publicação
24/05/2025, 11:47
Publicação
24/05/2025, 11:47
Publicação
24/05/2025, 10:58
Publicação
24/05/2025, 10:40
Publicação
24/05/2025, 10:16
Publicação
24/05/2025, 08:41
Publicação
24/05/2025, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP), Luis Eduardo Pires Garcia (OAB 311375/SP), Thiago Bonetti (OAB 314450/SP), Matheus Salles Souza (OAB 405077/SP) Processo 0048544-83.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MD EDUCACIONAL LTDA - Exectdo: Imperium Gestão e Intermediação de Imóveis Ltda -
Vistos. Peças sigilosas datada em 27/03/2025: Verifico que o valor das custas/despesas processuais não foi recolhido ou encontra-se incompleto, observando-se: 1) o valor de 1 UFESP a ser recolhido para cada sistema que se requer a pesquisa simplificada; 2) tal valor deverá ser recolhido para cada número de CPF/CNPJ a ser diligenciado; 3) o valor necessário, também em UFESPs, para as modalidades específicas previstas via Infojud (2 UFESPs, no caso de pesquisa ECF/ano) e Sisbajud 3 UFESPs para modalidade "teimosinha"), conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no DJE de 31/01/2023, Caderno Administrativo, págs. 1-3. Concedo à parte interessada o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar o recolhimento, que pode ser consultado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias). Int.
23/05/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP), Luis Eduardo Pires Garcia (OAB 311375/SP), Thiago Bonetti (OAB 314450/SP), Matheus Salles Souza (OAB 405077/SP) Processo 0048544-83.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MD EDUCACIONAL LTDA - Exectdo: Imperium Gestão e Intermediação de Imóveis Ltda -
Vistos. Peças sigilosas datada em 27/03/2025: Verifico que o valor das custas/despesas processuais não foi recolhido ou encontra-se incompleto, observando-se: 1) o valor de 1 UFESP a ser recolhido para cada sistema que se requer a pesquisa simplificada; 2) tal valor deverá ser recolhido para cada número de CPF/CNPJ a ser diligenciado; 3) o valor necessário, também em UFESPs, para as modalidades específicas previstas via Infojud (2 UFESPs, no caso de pesquisa ECF/ano) e Sisbajud 3 UFESPs para modalidade "teimosinha"), conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no DJE de 31/01/2023, Caderno Administrativo, págs. 1-3. Concedo à parte interessada o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar o recolhimento, que pode ser consultado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias). Int.
23/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 16:38
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 09:50
Publicação
21/05/2025, 08:42
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21/05/2025, 04:59
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Intimação - ADV: Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP), Luis Eduardo Pires Garcia (OAB 311375/SP), Thiago Bonetti (OAB 314450/SP), Matheus Salles Souza (OAB 405077/SP) Processo 0048544-83.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MD EDUCACIONAL LTDA - Exectdo: Imperium Gestão e Intermediação de Imóveis Ltda -
Vistos. Peças sigilosas datada em 27/03/2025: Verifico que o valor das custas/despesas processuais não foi recolhido ou encontra-se incompleto, observando-se: 1) o valor de 1 UFESP a ser recolhido para cada sistema que se requer a pesquisa simplificada; 2) tal valor deverá ser recolhido para cada número de CPF/CNPJ a ser diligenciado; 3) o valor necessário, também em UFESPs, para as modalidades específicas previstas via Infojud (2 UFESPs, no caso de pesquisa ECF/ano) e Sisbajud 3 UFESPs para modalidade "teimosinha"), conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no DJE de 31/01/2023, Caderno Administrativo, págs. 1-3. Concedo à parte interessada o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar o recolhimento, que pode ser consultado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias). Int.
21/05/2025, 00:00
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Vistos. Peças sigilosas datada em 27/03/2025: Verifico que o valor das custas/despesas processuais não foi recolhido ou encontra-se incompleto, observando-se: 1) o valor de 1 UFESP a ser recolhido para cada sistema que se requer a pesquisa simplificada; 2) tal valor deverá ser recolhido para cada número de CPF/CNPJ a ser diligenciado; 3) o valor necessário, também em UFESPs, para as modalidades específicas previstas via Infojud (2 UFESPs, no caso de pesquisa ECF/ano) e Sisbajud 3 UFESPs para modalidade "teimosinha"), conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no DJE de 31/01/2023, Caderno Administrativo, págs. 1-3. Concedo à parte interessada o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar o recolhimento, que pode ser consultado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias). Int.
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20/05/2025, 08:26
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Vistos. Peças sigilosas datada em 27/03/2025: Verifico que o valor das custas/despesas processuais não foi recolhido ou encontra-se incompleto, observando-se: 1) o valor de 1 UFESP a ser recolhido para cada sistema que se requer a pesquisa simplificada; 2) tal valor deverá ser recolhido para cada número de CPF/CNPJ a ser diligenciado; 3) o valor necessário, também em UFESPs, para as modalidades específicas previstas via Infojud (2 UFESPs, no caso de pesquisa ECF/ano) e Sisbajud 3 UFESPs para modalidade "teimosinha"), conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no DJE de 31/01/2023, Caderno Administrativo, págs. 1-3. Concedo à parte interessada o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar o recolhimento, que pode ser consultado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias). Int.
20/05/2025, 00:00
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19/05/2025, 17:18
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19/05/2025, 17:18
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19/05/2025, 17:03
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19/05/2025, 16:53
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19/05/2025, 16:46
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19/05/2025, 16:40
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19/05/2025, 16:40
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19/05/2025, 08:58
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Intimação - ADV: Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP), Luis Eduardo Pires Garcia (OAB 311375/SP), Thiago Bonetti (OAB 314450/SP), Matheus Salles Souza (OAB 405077/SP) Processo 0048544-83.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MD EDUCACIONAL LTDA - Exectdo: Imperium Gestão e Intermediação de Imóveis Ltda -
Vistos. Peças sigilosas datada em 27/03/2025: Verifico que o valor das custas/despesas processuais não foi recolhido ou encontra-se incompleto, observando-se: 1) o valor de 1 UFESP a ser recolhido para cada sistema que se requer a pesquisa simplificada; 2) tal valor deverá ser recolhido para cada número de CPF/CNPJ a ser diligenciado; 3) o valor necessário, também em UFESPs, para as modalidades específicas previstas via Infojud (2 UFESPs, no caso de pesquisa ECF/ano) e Sisbajud 3 UFESPs para modalidade "teimosinha"), conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no DJE de 31/01/2023, Caderno Administrativo, págs. 1-3. Concedo à parte interessada o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar o recolhimento, que pode ser consultado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias). Int.
19/05/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP), Luis Eduardo Pires Garcia (OAB 311375/SP), Thiago Bonetti (OAB 314450/SP), Matheus Salles Souza (OAB 405077/SP) Processo 0048544-83.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MD EDUCACIONAL LTDA - Exectdo: Imperium Gestão e Intermediação de Imóveis Ltda -
Vistos. Peças sigilosas datada em 27/03/2025: Verifico que o valor das custas/despesas processuais não foi recolhido ou encontra-se incompleto, observando-se: 1) o valor de 1 UFESP a ser recolhido para cada sistema que se requer a pesquisa simplificada; 2) tal valor deverá ser recolhido para cada número de CPF/CNPJ a ser diligenciado; 3) o valor necessário, também em UFESPs, para as modalidades específicas previstas via Infojud (2 UFESPs, no caso de pesquisa ECF/ano) e Sisbajud 3 UFESPs para modalidade "teimosinha"), conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no DJE de 31/01/2023, Caderno Administrativo, págs. 1-3. Concedo à parte interessada o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar o recolhimento, que pode ser consultado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias). Int.