Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/03/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
03 Civel de Birigui
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
CADIJI ALE CASTILHO
CPF
Reu
FERNANDO OTAVIO DE CASTILHO
CPF
Reu
JOSE OTAVIO DE CASTILHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RUBENS KIKO KLAUS GONZALEZ
OAB/SP 373125·CPF·Representa: Autor
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
OAB/SP 132994·CPF·Representa: Autor
ANGÉLICA CRISTINA DOS SANTOS QUINTANILHA
OAB/SP 295796·CPF·Representa: Autor
BIANCA PAIVA SERRA
OAB/SP 497308·Representa: Autor
DARCIO JOSE DA MOTA
OAB/SP 67669·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
11/03/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001483-89.2015.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Fernando Otavio de Castilho - - Jose Otavio de Castilho - - Cadiji Ale Castilho - Nos termos do artigo 1.098, §2º e §5º das NCGJ, providenciem os executados/vencidos o recolhimento das taxas judiciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, sendo: custas iniciais (1% do valor da causa-mínimo 5 UFESPs)- atualizado-R$2.878,09 em Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) - Código 230-6, tudo conforme cálculo de fl. 1029/1030. Em caso de inércia, será expedida certidão para inscrição em dívida ativa, ressaltando-se que após a emissão da CDA caberá à parte pagar diretamente à PGE, e não neste processo. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), RUBENS KIKO KLAUS GONZALEZ (OAB 373125/SP), ANGÉLICA CRISTINA DOS SANTOS QUINTANILHA (OAB 295796/SP), BIANCA PAIVA SERRA (OAB 497308/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
11/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/03/2026, 14:03
Ato ordinatório
10/03/2026, 13:35
Custas
10/03/2026, 13:32
Trânsito em julgado
10/03/2026, 13:21
Publicação
11/02/2026, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001483-89.2015.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Fernando Otavio de Castilho - - Jose Otavio de Castilho - - Cadiji Ale Castilho -
Vistos.
Cuida-se de ação ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de Fernando Otavio de Castilho e outros. As partes realizaram acordo extrajudicial fls. 1016/1022. É o relatório. DECIDO. A transação entre as partes é causa de extinção do processo, sendo que eventual descumprimento deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo entabulado entre as partes às fls. 1016/1022, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, intime-se os executados para pagarem, se o caso, a taxa judiciária e eventuais custas pendentes, no prazo de 60 dias nos termos do art. 4º, III (redação original), da Lei 11.608/03, e do art. 1.098, das NSCGJ. Caso não tenham constituído advogado(a), nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumir-se-á válida a intimação dirigida ao endereço que consta nos autos. Em caso de inércia, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, ressaltando-se que após a emissão da CDA caberá à parte efetuar o pagamento diretamente à PGE, e não neste processo, acessando o link http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/ Após, arquive-se com as formalidades legais, com baixa definitiva. P.I.C. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), BIANCA PAIVA SERRA (OAB 497308/SP), RUBENS KIKO KLAUS GONZALEZ (OAB 373125/SP), ANGÉLICA CRISTINA DOS SANTOS QUINTANILHA (OAB 295796/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001483-89.2015.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Fernando Otavio de Castilho - - Jose Otavio de Castilho - - Cadiji Ale Castilho -
Vistos.
Cuida-se de ação ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de Fernando Otavio de Castilho e outros. As partes realizaram acordo extrajudicial fls. 1016/1022. É o relatório. DECIDO. A transação entre as partes é causa de extinção do processo, sendo que eventual descumprimento deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo entabulado entre as partes às fls. 1016/1022, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, intime-se os executados para pagarem, se o caso, a taxa judiciária e eventuais custas pendentes, no prazo de 60 dias nos termos do art. 4º, III (redação original), da Lei 11.608/03, e do art. 1.098, das NSCGJ. Caso não tenham constituído advogado(a), nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumir-se-á válida a intimação dirigida ao endereço que consta nos autos. Em caso de inércia, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, ressaltando-se que após a emissão da CDA caberá à parte efetuar o pagamento diretamente à PGE, e não neste processo, acessando o link http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/ Após, arquive-se com as formalidades legais, com baixa definitiva. P.I.C. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), BIANCA PAIVA SERRA (OAB 497308/SP), RUBENS KIKO KLAUS GONZALEZ (OAB 373125/SP), ANGÉLICA CRISTINA DOS SANTOS QUINTANILHA (OAB 295796/SP)
11/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/02/2026, 08:03
Homologação de Transação
10/02/2026, 07:29
Conclusão (para decisão)
03/02/2026, 17:36
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 21:28
Ato ordinatório
01/02/2026, 20:58
Ato ordinatório
03/10/2025, 05:09
Ato ordinatório
21/09/2025, 21:56
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 05:08
Documento (Ofício)
09/09/2025, 09:42
Publicação
02/09/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Angélica Cristina dos Santos Quintanilha (OAB 295796/SP), Bianca Paiva Serra (OAB 497308/SP) Processo 1001483-89.2015.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Exectdo: Fernando Otavio de Castilho, Jose Otavio de Castilho - Providencie o(a) exequente o complemento do recolhimento da taxa, no valor de R$ 0,18, em guia própria (Fundo Especial de Despesa - FEDTJ), no código 434-1.
02/09/2025, 00:00
Publicação
19/08/2025, 06:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001483-89.2015.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Fernando Otavio de Castilho - - Jose Otavio de Castilho - - Cadiji Ale Castilho - Em que pesem as razões recursais, mantenho a decisão proferida, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo. Intimem-se. - ADV: RUBENS KIKO KLAUS GONZALEZ (OAB 373125/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ANGÉLICA CRISTINA DOS SANTOS QUINTANILHA (OAB 295796/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), BIANCA PAIVA SERRA (OAB 497308/SP)
19/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/08/2025, 12:03
Mero expediente
18/08/2025, 11:04
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 16:54
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 09:36
Publicação
14/08/2025, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001483-89.2015.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Fernando Otavio de Castilho - - Jose Otavio de Castilho - - Cadiji Ale Castilho - Ciência às partes sobre o desbloqueio (fls. 976/984) dos valores de R$ 200,12 e R$ 50,75 da executada, em cumprimento a r.Decisão de fls. 955/956. - ADV: ANGÉLICA CRISTINA DOS SANTOS QUINTANILHA (OAB 295796/SP), RUBENS KIKO KLAUS GONZALEZ (OAB 373125/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), BIANCA PAIVA SERRA (OAB 497308/SP)
14/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/08/2025, 16:10
Ato ordinatório
13/08/2025, 15:37
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 15:32
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 15:32
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2025, 14:14
Publicação
11/08/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001483-89.2015.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Fernando Otavio de Castilho - - Jose Otavio de Castilho - - Cadiji Ale Castilho - Fls. 960/961:
Cuida-se de pedido de desbloqueio de valores formulado por CADIJI ALE CASTILHO alegando, em resumo que o valor constrito a fls. 943/946 refere-se à restituição de imposto de renda proveniente de seus rendimentos, sendo impenhorável nos termos do artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil. Requereu, ainda, a flexibilização da decisão de fls. 955/956 em relação ao bloqueio de sua conta. Juntou documento. A parte credora manifestou-se em discordância a fls. 967/969. Decido. Inicialmente, mantenho na íntegra a decisão de fls. 955/956. No mais, improcede o pedido de desbloqueio. Isso porque a restituição de emposto de renda não se enquadra na hipótese de impenhorabilidade prevista no inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil, já que representa um crédito eventual, de caráter extraordinário, desvinculado do salário mensal, não se caracterizando como verba essencial à subsistência da devedora. Nesse sentido já se decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão que indefere o pedido de desbloqueio. Inconformismo do executado. Alegação de que se trata de verba impenhorável decorrente de restituição de imposto de renda. Desacolhimento. Inexistência, no caso concreto, de afronta à dignidade e à subsistência do réu e de sua família. Precedentes jurisprudenciais. Manutenção da decisão combatida. RECURSO IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2286903-83.2024.8.26.0000, 27ª. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Celina Dietrich Trigueiros, julgamento 18/12/2024) "Agravo de Instrumento. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Penhora de crédito de restituição de imposto de renda. Admissibilidade. Inexistência, no caso concreto, de afronta à dignidade e à subsistência do réu e de sua família. Precedentes jurisprudenciais. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2225529-71.2021.8.26.0000; Relator (a): Luis Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/12/2021; Data de Registro: 02/12/2021)
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio de fls. 960/961, e mantenho a penhora de valores de fls. 943/946, devendo ser expedido MLE em favor da parte credora, oportunamente. Prossiga-se na execução. Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ANGÉLICA CRISTINA DOS SANTOS QUINTANILHA (OAB 295796/SP), RUBENS KIKO KLAUS GONZALEZ (OAB 373125/SP), BIANCA PAIVA SERRA (OAB 497308/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
11/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/08/2025, 10:33
Outras Decisões
08/08/2025, 10:10
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 15:28
Publicação
25/07/2025, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001483-89.2015.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Fernando Otavio de Castilho - - Jose Otavio de Castilho - - Cadiji Ale Castilho - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o pedido de desbloqueio (fls. 960/962). - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), RUBENS KIKO KLAUS GONZALEZ (OAB 373125/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), BIANCA PAIVA SERRA (OAB 497308/SP), ANGÉLICA CRISTINA DOS SANTOS QUINTANILHA (OAB 295796/SP)
25/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/07/2025, 13:03
Ato ordinatório
24/07/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 16:00
Publicação
11/07/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001483-89.2015.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Fernando Otavio de Castilho - - Jose Otavio de Castilho - - Cadiji Ale Castilho - Fls. 887/892:
Cuida-se de pedido de desbloqueio de valores formulado por CADIJI ALE CASTILHO, alegando, em resumo, que foi bloqueado o valor de R$ 3.225,03 de sua conta bancária junto ao Banco do Brasil, e que utiliza referida conta para recebimento de sua proveniente de sua aposentadoria e pagamentos de suas contas, bem como o montante é inferior a quarenta salários mínimos. Sustentou a impenhorabilidade do valor constrito, nos termos do artigo 833, incisos IV e X do Código de Processo Civil e entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Juntou documentos. A parte credora manifestou-se em discordância, requerendo a juntada de extratos bancários completos e a penhora parcial do montante bloqueado (fls. 911/913). A executada juntou os extratos bancários a fls. 922/924, porém não houve manifestação da parte credora (fls. 948). Decido. Indefiro os benefícios da justiça gratuita, uma vez que o documento de fls. 895 demonstra os vencimentos da executada e que esta não faz jus aos benefícios da justiça gratuita. O pedido de desbloqueio procede em parte. Isso porque a executada não comprovou que foi bloqueada a quantia de R$ 3.225,03. Vejamos. As pesquisas do SISBAJUD acostadas a fls. 900/904 e 905/908 mostram que nos dias 03 de junho e 09 de junho foram bloqueados, respectivamente, os valores de R$ 200,12 e R$ 50,75 da conta bancária do Banco do Brasil de titularidade da executada, e demonstrados no extrato bancário de fls. 924. Assim, não há qualquer documento indicando que a constrição de R$ 3.225,03 foi realizada nos presentes autos. Por outro lado, o extrato bancário juntado a fls. 922/923 comprovou, de forma cabal, que as quantias de R$ 200,120 e R$ 50,75 da conta bancária do Banco do Brasil referem-se exclusivamente aos proventos da executada, razão pela qual são impenhoráveis, nos termos do inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil, por se tratar de caráter alimentar. Indefiro o requerimento de fls. 911/913 da parte credora para manter a penhora de 30% do valor bloqueado, por se tratar de proventos da devedora, não sendo caso de relativização das regras de impenhorabilidade previstas em lei. Por fim, indefiro o requerimento da executada para abstenção de novas penhoras em sua conta bancária, eis que a qualquer momento, poderá utilizar a conta mencionada do Banco do Brasil para outras finalidades e impossibilitar o recebimento da dívida cobrada nos autos. Pontuo que para evitar bloqueios de valores em sua conta salário, a executada poderá fazer acordo de pagamento do débito cobrado junto ao credor.
Ante o exposto, defiro o desbloqueio dos valores de R$ 200,12 e R$ 50,75 da conta bancária do Banco do Brasil de titularidade da executada, constantes a fls. 900/904 e 905/908, devendo, oportunamente, ser realizado o desbloqueio através do SISBAJUD. No mais, aguarde-se o prazo para eventual manifestação referente ao valor bloqueado a fls. 943/946, conforme intimação de fls. 949. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), BIANCA PAIVA SERRA (OAB 497308/SP), ANGÉLICA CRISTINA DOS SANTOS QUINTANILHA (OAB 295796/SP), RUBENS KIKO KLAUS GONZALEZ (OAB 373125/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
11/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/07/2025, 16:10
Outras Decisões
10/07/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 12:07
Publicação
10/07/2025, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001483-89.2015.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Fernando Otavio de Castilho - - Jose Otavio de Castilho - - Cadiji Ale Castilho - Ciência à(o) exequente do bloqueiode valores (R$ 4511,56) realizado pelo SISBAJUD (fls. 928/946).bem como, ficas os executados, na pessoa de seu advogado, devidamente intimado(a)(s), da pesquisa sisbajud (fls. 928/946), que resultou no bloqueio on line, no valor total de R$ 4511,56. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), RUBENS KIKO KLAUS GONZALEZ (OAB 373125/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ANGÉLICA CRISTINA DOS SANTOS QUINTANILHA (OAB 295796/SP), BIANCA PAIVA SERRA (OAB 497308/SP)
10/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/07/2025, 14:07
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2025, 14:03
Ato ordinatório
08/07/2025, 13:59
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 13:53
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 13:52
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 13:51
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 13:50
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 13:50
Publicação
26/06/2025, 04:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001483-89.2015.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Fernando Otavio de Castilho - - Jose Otavio de Castilho - - Cadiji Ale Castilho - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre petição e extratos juntados às fls. 920/924. - ADV: BIANCA PAIVA SERRA (OAB 497308/SP), RUBENS KIKO KLAUS GONZALEZ (OAB 373125/SP), ANGÉLICA CRISTINA DOS SANTOS QUINTANILHA (OAB 295796/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
26/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/06/2025, 16:17
Ato ordinatório
25/06/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 21:56
Publicação
23/06/2025, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001483-89.2015.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Fernando Otavio de Castilho - - Jose Otavio de Castilho - - Cadiji Ale Castilho - Providencie a executada a juntada aos autos dos extratos completos dos meses de abril a junho de 2025 referentes à conta junto à Banco do Brasil, onde se procederam os bloqueios de valores. Prazo: dez (10) dias. Após, manifeste-se a parte credora, em cinco dias. Int. - ADV: RUBENS KIKO KLAUS GONZALEZ (OAB 373125/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), BIANCA PAIVA SERRA (OAB 497308/SP), ANGÉLICA CRISTINA DOS SANTOS QUINTANILHA (OAB 295796/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
23/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/06/2025, 16:14
Mero expediente
18/06/2025, 15:46
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001483-89.2015.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Fernando Otavio de Castilho - - Jose Otavio de Castilho - - Cadiji Ale Castilho - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o pedido de desbloqueio (fls. 886/891). - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), RUBENS KIKO KLAUS GONZALEZ (OAB 373125/SP), ANGÉLICA CRISTINA DOS SANTOS QUINTANILHA (OAB 295796/SP), BIANCA PAIVA SERRA (OAB 497308/SP)
11/06/2025, 00:00
Publicação
10/06/2025, 10:36
Remessa (outros motivos)
10/06/2025, 10:03
Ato ordinatório
10/06/2025, 09:15
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 00:46
Publicação
27/05/2025, 18:03
Publicação
27/05/2025, 17:53
Publicação
27/05/2025, 17:38
Publicação
27/05/2025, 17:36
Publicação
27/05/2025, 17:36
Publicação
27/05/2025, 17:34
Publicação
27/05/2025, 17:34
Publicação
27/05/2025, 17:27
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27/05/2025, 17:26
Publicação
27/05/2025, 17:25
Publicação
27/05/2025, 17:23
Publicação
27/05/2025, 17:22
Publicação
27/05/2025, 17:20
Publicação
27/05/2025, 17:20
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27/05/2025, 17:19
Publicação
27/05/2025, 17:19
Publicação
27/05/2025, 17:18
Publicação
27/05/2025, 17:18
Publicação
27/05/2025, 17:18
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Angélica Cristina dos Santos Quintanilha (OAB 295796/SP), Bianca Paiva Serra (OAB 497308/SP) Processo 1001483-89.2015.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Exectdo: Fernando Otavio de Castilho, Jose Otavio de Castilho - Providencie o(a) exequente o complemento do recolhimento da taxa, no valor de R$ 0,18, em guia própria (Fundo Especial de Despesa - FEDTJ), no código 434-1.
26/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/05/2025, 01:58
Publicação
20/05/2025, 07:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Angélica Cristina dos Santos Quintanilha (OAB 295796/SP), Bianca Paiva Serra (OAB 497308/SP) Processo 1001483-89.2015.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Exectdo: Fernando Otavio de Castilho, Jose Otavio de Castilho - Providencie o(a) exequente o complemento do recolhimento da taxa, no valor de R$ 0,18, em guia própria (Fundo Especial de Despesa - FEDTJ), no código 434-1.
20/05/2025, 00:00
Publicação
19/05/2025, 09:32
Publicação
19/05/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Angélica Cristina dos Santos Quintanilha (OAB 295796/SP), Bianca Paiva Serra (OAB 497308/SP) Processo 1001483-89.2015.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Exectdo: Fernando Otavio de Castilho, Jose Otavio de Castilho - Providencie o(a) exequente o complemento do recolhimento da taxa, no valor de R$ 0,18, em guia própria (Fundo Especial de Despesa - FEDTJ), no código 434-1.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Angélica Cristina dos Santos Quintanilha (OAB 295796/SP), Bianca Paiva Serra (OAB 497308/SP) Processo 1001483-89.2015.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Exectdo: Fernando Otavio de Castilho, Jose Otavio de Castilho - Providencie o(a) exequente o complemento do recolhimento da taxa, no valor de R$ 0,18, em guia própria (Fundo Especial de Despesa - FEDTJ), no código 434-1.