Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0003745-77.2024.8.26.0541/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Fabio Rodrigues Moreira -
Vistos. Por meio da petição de fls. 45, o(a) autor(a) concorda com o depósito efetuado em seu favor, cujo levantamento foi autorizado e já houve a expedição do respectivo mandado de levantamento, ficando portanto, satisfeita a obrigação pleiteada neste Incidente Processual de Requisição de Pequeno valor. Certifique-se nos autos do cumprimento de sentença tornando-me aqueles autos conclusos para extinção e, com o trânsito em julgado da sentença de extinção, proceda a serventia a devida comunicação à DEPRE quanto a extinção do presente RPV, conforme Comunicado CG nº 1299/2017, utilizando-se o modelo institucional especifico (código 502940). Intimem-se. - ADV: DIEINE VIDAL GOMES (OAB 407896/SP)