Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1104392-04.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Tiburcio e Carvalho Sociedade de Advogados - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado do(s) A.R recebido por terceiro. Prazo: 15 dias para requerer o que de direito. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: JORGE ANDRE DOS SANTOS TIBURCIO (OAB 316794/SP)