Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1033197-51.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Virgilio Lasalvia - Cajowa Industria e Comercio de Maquinas de Cos -
Vistos. 1. Fls. 250/251: Afasto a preclusão consumativa arguida pela parte exequente, visto que o prazo assinalado às fls. 245/246 possui natureza meramente dilatória e não peremptória, ausente qualquer prejuízo efetivo. 2. Fls. 252/253: Primeiramente, consigo que integra a lide somente a empresa executada CAJOWA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS DE COSTURA LTDA. Sem o instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o advogado subscritor da petição apresente seu instrumento de procuração, a fim de demonstrar sua capacidade postulatória no caso concreto. 3. Sem prejuízo, analisando os autos, verifico constar na certidão do oficial de justiça de fls. 154, a informação de que o imóvel está totalmente alugado pelo valor de R$10.500,00. Diante do exposto pela parte executada, manifeste-se o exequente acerca da penhora sobre rendimentos provenientes da existência de contrato de locação. Ainda, o documento de fls. 196/199 indica o valor venal do imóvel como sendo de R$ 3.328.987,00, valor superior ao apresentado anteriormente (R$ 1.300.000,00 fls. 154). Assim, manifeste-se expressamente ambas as partes se concordam com a avaliação do imóvel pelo valor venal de R$ 3.328.987,00, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DE ABREU PEREIRA (OAB 95490/RJ), RENATO NORDI (OAB 95677/RJ), RICARDO ALEXANDRE DE ABREU PEREIRA (OAB 95490/RJ), GLEUMACIA GOMES SOARES (OAB 288968/SP)