Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mauricio Henrique Rodrigues de Souza (OAB 282672/SP), Thais Borsonello (OAB 386149/SP) Processo 1008810-27.2023.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maria de Fátima Amancio Gonçalves - Exectdo: Carlos Eduardo da Silva de Lima, Raquel Mastromoro dos Santos, Maria Olivia da Silva - HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes, julgando extinto o processo, com resolução do mérito (art. 487, III, "b", CPC), tornando insubsistente a penhora do imóvel de página 371. Expeça-se mandado de levantamento do valor depósitado a página 192 (R$435,15), em favor do exequente, bem como mandado de cancelamento de penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 (cf. DJE 10/07/2019, p. 5), para o levantamento dos depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, a utilização da ferramenta Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas (MLE) é obrigatória, recomendando-se aos senhores advogados o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Efetuada a juntada do referido formulário devidamente preenchido, o Ofício Judicial deverá emitir o Mandado de Levantamento Eletrônico, a ser conferido e finalizado pelo Escrivão/Oficial Maior. Eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido por petição intermediária endereçada a este processo. No campo "Categoria", deverá ser selecionado o item "Execução de Sentença" e, no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item "156 - Cumprimento de Sentença". Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário eventualmente distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial serão cancelados pelo Distribuidor (art. 1.289, NSCGJ). Oportunamente, promova-se o arquivamento.