Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1006930-44.2020.8.26.0510 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Larissa da Silva Rios - - Antonio Mardonio Costa Lima - Graziela Gonçalves Routh - - Filipe Routh Goulart da Silva - - Prime Securitizadora S.a. -
Vistos. Fls.2680/2682: mantenho a suspensão do processo até o trânsito em julgado da sentença proferida na ação de usucapião nº 1006663-72.2020.8.26.0510. Porém, considerando a inclusão da terceira adquirente no polo passivo em razão da alienação superveniente do bem litigioso, fica a corré intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se nos autos, podendo ratificar os atos processuais já praticados, aderir às teses defensivas anteriormente deduzidas ou apresentar defesa própria, recebendo o processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 109 do CPC. Oferecida defesa, intimem-se os autores para manifestarem-se em igual prazo. Após, havendo notícia do trânsito em julgado, tornem conclusos para análise de eventual julgamento antecipado. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CELSO PEREIRA SAMPAIO (OAB 270784/SP), SILVANA CARDOSO LEITE TOLINI (OAB 104958/SP), SILVANA CARDOSO LEITE TOLINI (OAB 104958/SP), BRUNA CAROLINA DELLAQUA (OAB 483606/SP), JOÃO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES (OAB 297259/SP), ANTONIO CELSO PEREIRA SAMPAIO (OAB 270784/SP)