Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003735-14.2022.8.26.0629/SP
EXEQUENTE: XTREME CURSOS E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA
ADVOGADO(A): JOAO HENRIQUE JERONIMO DA SILVEIRA (OAB SP331040)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 156.178: Defiro. Determino requisição à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, de informações sobre a existência de ativos em nome do(a) devedor(a) e a respectiva indisponibilidade até o valor indicado na execução, pelo prazo de 30 dias.
Considerando que a resposta foi positiva no valor total da dívida, desde logo determino: a) A transferência do valor bloqueado para a agência PAB local; b) Em seguida, a intimação da parte devedora para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Oferecidos embargos, dê-se vista ao(a) credor(a) para manifestação em face da impugnação apresentada, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Restando infrutífera a penhora, intime-se o(a) credor(a) para no prazo de 30 (trinta) dias indicar bens à penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9099/95).
Int.
Tietê, 06/02/2026.
RENATA XAVIER DA SILVA
Juíza de Direito