Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000796-66.2019.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Carlos Nitrini - Rafael Lucas Pereira e outro -
Vistos. Fls. 317/326: O executado Rafael Lucas Pereira apresentou-se aos autos pugnando pela liberação dos valores bloqueados via Sisbajud, no importe de R$ 1.351,00, vez que se trata de verba de natureza alimentar (abono salarial) e, portanto, imprescindível para o seu sustento e de sua família. O exequente manifestou-se contrário ao desbloqueio em razão do descumprimento do acordo realizado nos autos, do prolongado inadimplemento e da necessidade de efetividade da execução (fl. 330). Decido. Analisando o extrato bancário (fls. 324/325), verifica-se que o executado recebeu o Abono Salarial em sua conta junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 1.351,00, na data de 15/05/2026 e, logo em seguida, houve o bloqueio judicial via Sisbajud do mesmo valor e na mesma conta (fls. 331). Note-se que Abono Salarial se trata de um benefício anual destinado aos trabalhadores com carteira assinada, financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), voltado à complementação de renda de trabalhadores de baixa remuneração, sendo considerado, portanto, verba de natureza alimentar abrangido pela proteção do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Contudo, o fato de o executado ter descumprido o acordo não afasta, por si só, a proteção legal conferida à verba alimentar, inexistindo nos autos elementos que autorizem excepcionar a regra de impenhorabilidade. Caberia ao exequente demonstrar alguma circunstância excepcional que autorizasse a constrição, o que não parece decorrer apenas da oposição ao pedido de desbloqueio. Portanto, considerando que o valor constrito (fl. 331) é oriundo de verba alimentar enquadrando-se como impenhorável, nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, e ausentes elementos que evidenciem situação excepcional apta a afastar a regra da impenhorabilidade, reconheço a impossibilidade de manutenção da penhora.
Ante o exposto, DETERMINO a liberação do valor bloqueado a fl. 331, no importe de R$ 1.351,00, em favor do executado Rafael Lucas Pereira. No mais, considerando o bloqueio do valor de R$ 476,77 (fl. 336), dê-se ciência à executada Natália Teotônio Forner e intime-a para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Por fim, diante da natureza do conflito apresentado nos autos, considerando a relevância da composição amigável para a cultura da paz social, em que as próprias partes de forma consciente deliberam sobre a resolução do litígio em que estão envolvidas, denotando responsabilidade e compromisso com suas próprias questões, designo audiência conciliação, NA MODALIDADE VIRTUAL, paraodia 15 de julho de 2026, às 10h00min,a ser realizada por meio da ferramentaMICROSOFT TEAMS (CEJUSC - telefone 3282-7083). Intimem-se as partes sobre a sessão designada,advertindo-assobre a necessidade de informar o e-mail ao advogado oucaso não possua advogado, esta deveráencaminhare-mail [email protected] contato dee-mail. Os advogados atuantes deverãoinformar nos autos os respectivos e-mails (deles e de seus clientes),com antecedência mínima de 07 dias da data designada,com a finalidade de participar da referida audiência. Frisa-se ainda queoequipamento necessário para participar da audiência é um computador, câmera, microfone e caixas de som ou um smartphone com câmera, microfone e alto-falante, recursos que estão disponíveis em todos os smartphones, além de acesso à internet. Assim,na data e horário designado, as partes e seus advogados(se possuírem)deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso - a ser encaminhado nos respectivos e-mails -, com vídeo e áudio habilitados, devendo ainda estar de posse de documento de identificação pessoal com foto. As demais coordenadas para a realizaçãoserão encaminhadas nos e-mails respectivos epodem ser encontradasem http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Intimem-se. - ADV: TALITA MARIA CANATELI BETE (OAB 323144/SP), MATEUS DEMARCHI GERMANO (OAB 543149/SP)
15/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000796-66.2019.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Carlos Nitrini - Rafael Lucas Pereira e outro - Fls. 317/326: Sobre o pedido de desbloqueio formulado pelo executado Rafael, diga o exequente, no prazo de 48 horas. Com a manifestação nos autos ou decorrido o prazo, voltem-me conclusos com urgência. Int. - ADV: MATEUS DEMARCHI GERMANO (OAB 543149/SP), TALITA MARIA CANATELI BETE (OAB 323144/SP)
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000796-66.2019.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Carlos Nitrini - Fls. 309/310: Suspendo a presente execução nos termos do art. 921, inciso V do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo para extinção (art. 924, II, do CPC). Int. - ADV: TALITA MARIA CANATELI BETE (OAB 323144/SP)
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Talita Maria Canateli Bete (OAB 323144/SP) Processo 1000796-66.2019.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonio Carlos Nitrini - Diante da natureza do conflito apresentado nos autos, considerando a relevância da composição amigável para a cultura da paz social, em que as próprias partes de forma consciente deliberam sobre a resolução do litígio em que estão envolvidas, denotando responsabilidade e compromisso com suas próprias questões, convido as partes deste processo para participarem da sessão de conciliação NA MODALIDADE VIRTUAL para o dia 16 de julho de 2025, às 11:00 horas, a ser realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS. Intime-se a parte exequente sobre a sessão designada, advertindo-se sobre a necessidade de informar o e-mail ao advogado ou caso não possua advogado, esta deverá encaminhar e-mail para [email protected] com seu contato de e-mail. Intimem-se os executados, no atual endereço de fls. 298, para participar da audiência de conciliação, advertindo-se sobre a necessidade de informar o e-mail ao advogado ou caso não possua advogado, esta deverá encaminhar e-mail para [email protected] com seu contato de e-mail. Os advogados atuantes deverão informar nos autos os respectivos e-mails (deles e de seus clientes), com antecedência mínima de 07 dias da data designada, com a finalidade de participar da referida audiência. Frisa-se ainda que o equipamento necessário para participar da audiência é um computador, câmera, microfone e caixas de som ou um smartphone com câmera, microfone e alto-falante, recursos que estão disponíveis em todos os smartphones, além de acesso à internet. Assim, na data e horário designado, as partes e seus advogados (se possuírem) deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso - a ser encaminhado nos respectivos e-mails -, com vídeo e áudio habilitados, devendo ainda estar de posse de documento de identificação pessoal com foto. As demais coordenadas para a realização serão encaminhadas nos e-mails respectivos e podem ser encontradas emhttp://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Intimem-se. Tietê, 16 de maio de 2025.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Talita Maria Canateli Bete (OAB 323144/SP) Processo 1000796-66.2019.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonio Carlos Nitrini - Certidão retro: Manifeste-se o exequente, em 48 horas, sob pena de extinção. Int.