Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1005905-28.2021.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ciência do resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais, sendo determinada a transferência dos valores para conta judicial, conforme comprovante nos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente o necessário para a intimação do mesmo, nos termos da decisão retro e manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)