Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1023387-52.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Money Plus SCMEPP Ltda - Vistos Considero esgotados os meios de localização de endereço da parte ré, uma vez que já foram realizadas pesquisas nos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, bem como diligências para citação nos locais constantes das pesquisas efetuadas, sendo desnecessária a expedição de ofícios a órgãos públicos ou privados. Ademais, a experiência demonstra que o encaminhamento de diversos ofícios na tentativa de obtenção de endereço é medida inútil e constitui óbice à regular tramitação do feito, diante da mera repetição das informações já obtidas por meio de sistemas oficiais vinculados à Justiça. Nesse sentido: COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. Pedido declaratório de nulidade cumulado com devolução de quantia e indenização por danos materiais e morais. Citação por edital. Validade. Diligências realizadas nos endereços obtidos, que restaram infrutíferas. Desnecessidade de expedição dos ofícios pretendidos. Recurso desprovido.(TJSP; Apelação Cível 1013725-36.2014.8.26.0006; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/11/2022; Data de Registro: 04/11/2022) Desse modo, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: MICHEL DAVID MORENO (OAB 315975/SP), EDUARDO JOSE DE ANDRADE (OAB 315257/SP)