Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002287-13.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Daiane Aparecida de Oliveira Passos - Amudsen de Souza Lima - - Elerson Rafael da Silva - Por este motivo, acolho a preliminar de ilegitimidade passivae, com fulcro no art. 485, VI, do Código De Processo Civil,JULGO EXTINTO o processo sem resolução de méritoem relação ao réu Elerson Rafael da Silva, prosseguindo-se o feito em relação ao réu remanescente. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do réu excluído, que fixo em 5% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 338 do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça. Analisadas as preliminares aventadas pelos requeridos, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos dos autos a análise de culpa pelo acidente ocorrido a definição da ocorrência, e da eventual extensão, dos danos corporais (danos estéticos, diminuição da capacidade laboral e questões afetas) que sustenta a requerente ter sofrido. Contudo, para dirimir a controvérsia, necessária a realização de prova pericial. Oficie-se ao IMESC para a definição de data para realização da perícia, intimando-se posteriormente as partes com as indicações e orientações provenientes do Instituto. As custas devidas serão arcadas pela requerente (beneficiária da Justiça Gratuita fls. 90), com base no artigo 95, caput, do Código de Processo Civil, posto que foi quem pleiteou a produção de tal prova (fls. 258). Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 5 dias, sendo este prazo comum às partes. - ADV: IVO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA (OAB 255517/SP), VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP), LARISSA ELLEN OLIVEIRA LIMA (OAB 444088/SP), KLEYSON MARINHO DE OLIVEIRA (OAB 319303/SP)