Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000161-23.2018.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Manetoni Distribuidora de Produtos Siderurgicos Importação e Exportação Ltda. - Katia Cristina Fortuna e outros -
Vistos. Retro: indefiro. O inc. IV, do art. 833, do CPC, tacha de impenhorável a remuneração da pessoa natural. Trata-se, é verdade, de impenhorabilidade restrita, posto que a proteção legal desapareceu, quanto ao salário, podendo assim ser penhorado na execução de alimentos, mas essa não é a hipótese dos autos. A impenhorabilidade decorre de lei (CPC, art. 833, IV) e abrange, sabidamente, salário a qualquer título, razão pela qual já se decidiu que, se o saldo em conta corrente bancária provém de salário, a penhora não é possível. Daí se segue a inviabilidade de deferimento do pleito deduzido pelo credor, de penhora de percentual desse valor. No mais, manifeste-se a parte credora, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP), FELIPE TEIXEIRA DI SANTORO (OAB 240028/SP)