Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001161-40.2016.8.26.0431 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Valdomiro Balestri - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença na qual houve o integral pagamento do débito pela parte executada. Isto posto, JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado tão logo publicada a sentença. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados às págs. 924/934 e, após, expeça-se guia de levantamento do valor em favor da parte exequente, conforme formulário de pág. 944. Apurem-se as custas, observando os termos do Art. 4º, inciso IV da Lei 11.608/2003 e, ato contínuo, intime-se o executado para efetuar o pagamento, sob pena de inscrição de seu nome em dívida ativa do Estado. Na hipótese do devedor ter isenção de custas ou ser beneficiário da gratuidade judiciária, arquivem-se os autos independentemente de apuração, com baixa no sistema. P.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), TIAGO LEITE DE SOUSA (OAB 294416/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA BIDELLATI (OAB 185914/SP)