Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000390-46.2025.8.26.0205/SP
EXEQUENTE: 33.694.540 GERALDA FERNANDES CORREIA
ADVOGADO(A): ELISANGELA ZANURÇO (OAB SP251797)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, suspendo o curso da execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, pelo prazo estipulado para o cumprimento da obrigação.
Desde já, se aplicável, fica autorizado o levantamento de eventual penhora e/ou desbloqueio de valores, devendo a parte interessada apresentar o formulário eletrônico, se necessário.
É diligência do (a) exequente manifestar-se quanto ao inadimplemento do (a) executado (a) dentro do prazo estabelecido entre as partes, independente de provocação do juízo.
Desta forma, decorrido o prazo sem que o exequente denuncie o descumprimento, presumir-se-á quitação integral da dívida, e o processo será extinto, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, independente de nova intimação.
Anote-se a suspensão.
Fica a parte autora intimada acerca da migração do processo ao sistema EPROC.
Intime-se.