Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000607-07.2025.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Villa 1 Eventos Ltda -
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente limitou-se a informar o descumprimento e requerer o "prosseguimento do feito", sem, contudo, indicar de forma objetiva e técnica qual providência jurisdicional pretende ver efetivada neste momento processual. É cediço que o impulso oficial não exime as partes do dever de colaboração para a celeridade e eficácia da prestação jurisdicional, conforme preceitua o Art. 6º do Código de Processo Civil. No processo de execução ou cumprimento de sentença, cabe especificamente ao credor o ônus de indicar os meios executivos que entende pertinentes (Art. 798, II, do CPC), não sendo dever do Juízo adivinhar a estratégia processual da parte. Petições genéricas, desacompanhadas de pedidos certos, configuram movimentação processual inócua que atenta contra o princípio da celeridade.
Ante o exposto, INTIME-SE o(a)/exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique de forma clara e objetiva o que pretende, devendo indicar bens à penhora ou requerer medidas constritivas específicas, apresentando o respectivo demonstrativo de débito atualizado. Int. - ADV: ANA CAROLINE ACIOLI DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 91282/PR), ESTEFANI CAROLINI RIBEIRO DE SA (OAB 534709/SP)