Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
12/04/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01 Civel de Lapa
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
Advogados / Representantes
FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA
OAB/SP 237085·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
12/04/2026, 14:22
Ato ordinatório
08/04/2026, 13:48
Ato ordinatório
25/12/2025, 00:00
Publicação
18/11/2025, 04:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004524-21.2017.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Nos termos dos arts. 1.097 e 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), a(s) parte(s) executada(s) deverá(ão) comprovar o recolhimento da taxa judiciária relativa às custas finais na guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - código 230-6), correspondente a 1% sobre o valor executado (artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003), observando o mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, destacando-se que para o exercício de 2025 o valor da UFESP é de R$ 37,02, no prazo de 5 dias úteis. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se carta para intimação pessoal, com prazo de 60 dias. Caso não ocorra o pagamento das custas finais, certifique-se e expeça-se certidão de inscrição de dívida ativa. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
18/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/11/2025, 16:01
Ato ordinatório
17/11/2025, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 15:43
Trânsito em julgado
17/11/2025, 15:42
Documento (Outros documentos)
03/09/2025, 16:15
Publicação
03/09/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004524-21.2017.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dou por levantadas eventuais constrições ou bloqueios, independentemente de termo nos autos, devendo ser baixadas eventuais restrições via SERASAJUD e RENAJUD. Deverão as partes indicar em quais folhas há restrições a serem levantadas, se o caso. Recolha o(a) executado(a) as custas finais (salvo se já recebido pelo exequente e incluído no cálculo, caso em que o deverá o exequente recolhê-las), nos termos da Lei nº 11.608/03, art. 4º, Cap. II, inciso III, sob pena de inscrição da dívida, nos termos do prov. 24/2007, da C.G.J. Se o caso, intime-se por carta pessoalmente. Arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.R.I.C. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
03/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/09/2025, 15:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença