Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000420-81.2025.8.26.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paraiso Eletro Moveis Ltda - Homologo o acordo de fls. 25/26, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Satisfeita a obrigação, julgo por sentença extinta a presente ação de execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c o art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, dou a presente sentença por transitada em julgado nesta data. Desde já, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor da parte credora, observado o formulário de fls.27, bem como providencie o cancelamento da ordem de bloqueio, via Sisbajud. Sem custas nos termos do artigo 55, § único, da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MILENA GUERREIRO GILIO DA SILVA (OAB 400529/SP)