Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1081051-56.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. Defiro os requerimentos formulados pela exequente às fls. 393/394 e determino as seguintes providências: a) intime-se a empresa executada CAAMP - Manutenção Elétrica Eireli, na pessoa de seu administrador solidário Antonio Marcos Engel, para que, no prazo de 15 dias, comprove nos autos os depósitos correspondentes a 30% do faturamento mensal líquido acumulado desde a intimação pessoal (fls. 387); b) exiba a executada, no mesmo prazo, os demonstrativos contábeis e balancetes fiscais do período, viabilizando o controle judicial dos valores penhorados, nos termos do artigo 866 do Código de Processo Civil; c) registre-se que nem a empresa executada CAAMP - Manutenção Elétrica Eireli nem o executado Antonio Marcos Engel contam com procurador constituído nos autos; por isso, para viabilizar a intimação pessoal de ambos, intime-se a exequente para que, em 15 dias, forneça os endereços atualizados e recolha as respectivas custas de intimação de cada um deles, sob pena de ineficácia da medida. ATENÇÃO: Considerando a iminente migração integral destes autos para o sistema E-Proc, os patronos das partes devem realizar o seu cadastro no referido sistema com a maior brevidade possível. Sem o cadastro, as intimações processuais não serão recebidas. Intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)