Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1120564‑16.2022.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 22ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo,
Dr(a). Gina Fonseca Corrêa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) BRASCUNHA ADEGA E MERCEARIA EIRELI, CNPJ (39) 97906‑2000122,
que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Brinox
Metalúrgica S/A, alegando em síntese: A empresa Executada adquiriu junto a empresa
Exequente diversos itens relacionados a utensílios domésticos, consoante descriminados
nas anexas Notas Fiscais nº 38955, 41823, 42429, 42689, 44723, 442895, 70565, 74031,
74515, 75803 e 76439. Entretanto, a parte Executada não adimpliu sua obrigação de paga
originando a obrigação de pagar com o comprovado recebimento dos produtos.
Encontrando‑se a parte executada em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03
(três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ 39.250,19, que deverá ser atualizada até a data
do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em
10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito ou apresentar os Embargos à Execução,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Ambos os prazos fluirão após o decurso de prazo do presente
edital. Não efetuado o pagamento do débito ou não sendo embargada a ação, a parte executada
será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial. ADVERTÊNCIAS: 1- Caso
o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios
serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do CPC). 2- No prazo para embargos, reconhecendo o
crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) valer‑se do
disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir‑se‑ão os atos executivos, nos
termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto
no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor
embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de novembro de
2025.