Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA - Recorrida: Regina Maria Penedo Andrade - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO DA ZONA DE VIDA SILVESTRE DA APA ILHA COMPRIDA. INEXIGIBILIDADE DO IPTU. LIMITAÇÕES AMBIENTAIS QUE INVIABILIZAM O USO ECONÔMICO DO BEM. INTELIGÊNCIA DO DE N. 30.817/1989, QUE IMPÕE RESTRIÇÕES ABSOLUTAS AO USO DA TERRA, VEDANDO QUALQUER ATIVIDADE DEGRADADORA E LIMITANDO EDIFICAÇÕES ÀQUELAS DESTINADAS À PESQUISA OU CONTROLE AMBIENTAL, MEDIANTE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Oliveira Ragni de Castro Leite (OAB: 201169/SP) - Tarcisio Rodolfo Soares (OAB: 103898/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002036-42.2023.8.26.0244 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Iguape -