Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0021945-17.2012.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ADAM Administração de Bens Ltda. -
Vistos. Com fundamento no artigo 921, III, §1º, do CPC, defiro a suspensão da execução, suspendendo-se, ainda, o curso da prescrição, pelo prazo de um ano. Contudo, a fim de racionalizar o procedimento cartorário e permitir o cumprimento mais célere de todas tarefas a cargo da serventia, arquivem-se, desde logo, o processo, nos termos do artigo 921, III, §2º, do CPC. Poderá a parte interessada, a qualquer momento, solicitar o desarquivamento para o prosseguimento, por meio de simples petição. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO NEVES FERREIRA (OAB 384996/SP)