Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004580-72.2024.8.26.0533 - Monitória - Arrendamento Mercantil - Banco Bradesco S.A. - Esquadrias e Vidros Esquadrimaxxi Ltda - - - Cristina Alexandre da Costa -
Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma fundamentada, sob pena de indeferimento. Inclusive em relação às provas requeridas na inicial e contestação, deverão as partes ratificar o pedido de produção, não bastando o pedido genérico de prova, dada a necessidade de demonstração da pertinência da prova colimada. Sem prejuízo, na mesma oportunidade esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando desde já advertidas que, porventura se manifestem favoravelmente à designação, e deixem de comparecer, deixem de trazer proposta concreta de acordo (que não se confunde, por óbvio, com tentativa de convencer a parte adversa da procedência ou improcedência do pedido, e muito menos com tentativa de convencer a parte contrária a desistir da ação), ou ainda que venha para o ato procurador sem poderes para transigir, será aplicada penalidade por litigância de má-fé por este Juízo, por se cuidar de hipóteses de inescondível aviltamento à dignidade da Justiça. Eventuais preliminares e prejudiciais de mérito serão analisadas após a especificação de provas. Int. - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)