Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alexandre Ortiz de Camargo (OAB 156894/SP), Sílvia Cardoso de Siqueira Nogueira da Silva (OAB 203127/SP), Bruno Gelmini (OAB 288681/SP) Processo 1006160-40.2024.8.26.0533 - Monitória - Reqte: Splendori I Empreendimento Imobiliario Spe Ltda. - Reqdo: Ronaldo Pereira -
Vistos. Defiro aos requeridos os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Quanto ao mais, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Consigno que a extinção é necessária para a formação do título executivo judicial. Sem custas ou honorários. Observando-se o princípio da economia processual, aguarde-se em cartório o decurso do prazo para cumprimento do acordo, inclusive para facilitar a execução de eventual saldo decorrente de inadimplência. A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial. Após a comunicação, pelo credor, do efetivo cumprimento, anote-se a extinção do feito, bem como a baixa definitiva no sistema SAJ, arquivando-se os autos. P.I.C.