Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Vinicius Morais Prado (OAB 443781/SP), Fernanda de Souza Caldas (OAB 19688/AM) Processo 1002593-97.2024.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Morais e Cardoso Sociedade de Advogados Ltda - Exectdo: Caina Leite de Paula -
Vistos. Quanto ao pedido liminar de desbloqueio de valores bloqueados em contas de titularidade da executada, verifique-se que os documentos juntados não são suficientes a corroborar o quanto alegado, não tendo sido juntado sequer comprovante do vinculo familiar entre a executada e o mencionado filho (certidão de nascimento), sendo certo que os comprovantes de depósitos e recebimento de valores também não demonstram claramente o quanto alegado, pelo que mantenho, ao menos por ora, os bloqueios. Especifiquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. A não manifestação será considerada como ausência no interesse na dilação probatória. Para o caso de pedido de dilação probatória, com a realização de audiência de instrução, debates e julgamento, não se encontrando a situação entre aquelas destacadas no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, no mesmo ato, digam as partes - e, se oficiante neste feito, o Ministério Público -, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem a realização da audiência por meio virtual. Em caso positivo, no mesmo ato, as partes deverão informar endereço de e-mail válido, assim como de suas testemunhas eventualmente arroladas inclusive as residentes em outra comarca -, a fim de possibilitar o envio do convite para participação na audiência virtual, ficando as partes e eventuais testemunhas arroladas advertidas sobre a vedação ao acompanhamento do depoimento pessoal por quem ainda não depôs (artigo 385, parágrafo 2º, do CPC), as quais serão ouvidas separada e sucessivamente, e a proibição do depoimento apoiado em escritos previamente preparados (artigo 387 do CPC), a fim de que seja garantida a incomunicabilidade das testemunhas, nos termos dos artigos 456 do Código de Processo Civil Para a realização do ato, será utilizada a ferramenta Microsoft Teams, devendo estes equipamentos estarem munidos de câmera e microfone, para captação da imagem e áudio, respectivamente. Caso o computador ou notebook não possua câmera e microfone, é possível também o acesso via smartphone, bastando apenas para tanto a prévia instalação do aplicativo Microsoft Teams,disponível gratuitamente nas lojas de aplicativo, tais como Google Play e Apple Store. Para acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar a sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em em vez disso, ingressar na Web. Após, clique em ingressar agora. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Para acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em ingressar como convidado. Após, digite seu nome completo e novamente em ingressar como convidado. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao manual detalhado Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual, disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Int. Guaíra, 15 de maio de 2025