Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1004330-15.2025.8.26.0077 - Monitória - Pagamento - Lima Materias para Construção Ltda-me - " Diante do trânsito em julgado da r.sentença, eventual cumprimento de sentença deve ser requerido pelo(a)(s) exequente(s), utilizando-se da formação de incidente de cumprimento de sentença por meio eletrônico, através do cadastro de petição intermediária, (www.tjsp.jus.br - Peticionamento Eletrônico/> Peticionamento Eletrônico de 1º Grau/> Petições Intermediárias de 1º Grau - Categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública), tudo com observância aos artigos 513 do Código de Processo Civil, do artigo 1.285 e ss do Provimento CG nº 16/2016 e artigo 917, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Comunicado CG nº 438/2016 e à resolução 511/2011, apresentando a documentação necessária (petição com os requisitos dos artigos 319 e 524, ambos do CPC, sentença e/ou acórdão, certidão do trânsito em julgado, cálculo e demais documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva, inclusive a juntada de cópia de procurações, comprovando a regularidade de sua representação processual e também da(s) parte(s) devedora(s), se o caso), e o devido cadastramento de todos os dados junto ao sistema SAJ, sendo incorreta a distribuição de incidente de cumprimento de sentença. Fica o vencedor intimado de que não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada, sem mais intimações. - ADV: AMANDA DE FÁTIMA FORTIN (OAB 394684/SP)