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Intimação
Intimação - Processo 1007214-62.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Salles Vanni Ii - Informe a parte autora acerca do cumprimento do acordo homologado, tendo em vista o decurso do prazo convencionado entre as partes. - ADV: VANESSA SANTI CASTRO (OAB 286797/SP)
18/06/2026, 00:00
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Intimação - Processo 1007214-62.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Salles Vanni Ii -
Vistos. Fl. 83: Conforme verificado pelo ofício de fls. seguintes, os valores foram transferidos para conta judicial vinculada a este juízo em 16/05/2025. Assim, não há mais qualquer valor ou conta bloqueada, no âmbito destes autos, em nome do executado. No mais, aguarde-se a expedição e entrega do respectivo mandado de levantamento. Int. - ADV: VANESSA SANTI CASTRO (OAB 286797/SP)
07/08/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Vanessa Santi Castro (OAB 286797/SP) Processo 1007214-62.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Salles Vanni Ii - Homologo o acordo de fls. 75/77 e, nos termos do art. 922 do CPC, suspendo a execução, durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Os autos devem aguardar o cumprimento do pacto na fila "processo suspenso". Decorrido o prazo fixado no acordo e ausente manifestação do credor, o crédito será considerado satisfeito e o feito extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se MLE em favor do exequente dos valores bloqueados nos autos.
19/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Vanessa Santi Castro (OAB 286797/SP) Processo 1007214-62.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Salles Vanni Ii - 1) Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário. Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Francisco Carlos da Graça;03454493803. Valor: Atualizado: R$ 5.223,79. Aguardar 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não excederem R$100,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial vinculada a este juízo, priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor. Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução. Int.
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Intimação - ADV: Vanessa Santi Castro (OAB 286797/SP) Processo 1007214-62.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Salles Vanni Ii - Homologo o acordo de fls. 75/77 e, nos termos do art. 922 do CPC, suspendo a execução, durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Os autos devem aguardar o cumprimento do pacto na fila "processo suspenso". Decorrido o prazo fixado no acordo e ausente manifestação do credor, o crédito será considerado satisfeito e o feito extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se MLE em favor do exequente dos valores bloqueados nos autos.
19/05/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Vanessa Santi Castro (OAB 286797/SP) Processo 1007214-62.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Salles Vanni Ii - 1) Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário. Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Francisco Carlos da Graça;03454493803. Valor: Atualizado: R$ 5.223,79. Aguardar 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não excederem R$100,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial vinculada a este juízo, priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor. Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução. Int.