Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000781-66.2018.8.26.0004/SP EXEQUENTE: COLEGIO DANTE ALIGHIERI
ADVOGADO(A): FLÁVIA HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB SP196786)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos. O órgão cria celeuma onde não há. O não registro do contrato de compra e venda do ímóvel não pode configurar óbice a penhora de direitos aqui determinada, haja vista que aperfeiçoado o negócio jurídico entre o executado e o terceiro, não podendo o exequente sofrer consequência oriunda da omissão do executado. Assim, com vistas a suprir a omissão e possibilitar a penhora determinada, expeça-se mandado para que o 18º Oficial de Registro de Imóveis desta capital proceda a averbação da penhora dos direitos aquisitos que o executado ALEXANDRE RICARDO OLIVEIRA GARCIA, CPF: 06653535886 detém sobre o imóvel de matrícula nº 133.922, de propriedade da Company Tecnologia de Construções Ltda, CNPJ 58.877.812/0001-08, em virtude do contrato de compra e venda celebrado entre as partes. Providencie a serventia a expedição do mandado para minha posterior assinatura e encaminhamento pela parte interessada, para o devido cumprimento pelo ofício registral. Intime-se.