Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0005499-70.2011.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Atlanta Distribuidora de Petróleo Ltda - B&V Distribuidora Ltda - - Catia Cristina Vicentini Kaida e outros -
Vistos. Pelo que se observa dos autos, várias diligências foram efetivadas com o objetivo de se realizar a citação pessoal dos executados Carlos e Ana Cristina, restando todas elas infrutíferas. Assim sendo, visando dar continuidade à prestação jurisdicional, defiro pedido de CITAÇÃO EDITALÍCIA, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins destacados na decisão inicial. Expeça-se edital, incumbindo à exequente o fornecimento da minuta. Deverá o cartório providenciar a intimação, via diário, para recolhimento das custas de publicação. A publicação do edital deverá ser realizada de acordo com artigo 257, II do CPC, com a necessária divulgação na rede mundial de computadores, no DJEN e na plataforma de editais do conselho Nacional de Justiça. A publicação em jornal de ampla circulação deverá ser feita no caso de indisponibilidade de uma das plataformas acima. Por fim, para que não se alegue omissão, os argumentos apresentados pela exequente, com base unicamente em prints extraídos de redes sociais, não permitem concluir pela validade e regularidade da citação pessoal, portanto, de rigor a citação de ambos por edital. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), JOSE CARLOS DE JESUS GONCALVES (OAB 101103/SP), JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP), SANDRO FERREIRA MEDEIROS (OAB 237177/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), AMANDA LOPES DIAZ (OAB 231426/SP)