Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1007636-17.2025.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A - Michel Soares Afonso Silva - - João Batista da Silva - - Patricia Soares Afonso Silva -
Vistos. 1. Fls. 203/208: Ciência às partes do v. Acórdão proferido em sede de recurso de Apelação, por meio do qual foi anulada a r. Sentença de fls. 160, determinado o prosseguimento do feito, sob o fundamento de que "a recuperação extrajudicial do devedor principal não impede o prosseguimento de execuções ajuizadas contra os avalistas". 2. Em cumprimento do v. Acórdão, torno sem efeito a r. Sentença (fls. 160). Anote-se. Por conseguinte, retiro a tarja dos autos. 3. Intime-se o Ministério Público, para que informe sobre seu interesse em atuar no feito, diante do decido pelo E. Tribunal de Justiça. 4. Defiro o prazo de 15 dias, para que a parte exequente apresente planilha atualizada do débito, bem como requeira as medidas para o prosseguimento útil do feito, recolhendo as despesas processuais, para a prática de eventuais atos destinados à satisfação do crédito. 5. Após, tornem conclusos para decisão. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. Int. - ADV: JOÃO ROBERTO FERREIRA DANTAS (OAB 187579/SP), JOÃO ROBERTO FERREIRA DANTAS (OAB 187579/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), JOÃO ROBERTO FERREIRA DANTAS (OAB 187579/SP)