Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
requerido: deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias; o valor do bem é o constante à fl. 742, R$ 700.000,00 (novembro de 2025) não devendo ser vendido a preço vil, sendo esse considerado como inferior a 80% da avaliação; deverá ser conferiDa ampla publicidade, conforme determinam os artigos 241 e 242, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça; o executado deverá ter ciência das propostas de alienação e deverá franquear acesso ao bem aos interessados na sua aquisição; o prazo para o pagamento deverá obedecer o que dispõem os artigos 892 e 895, do Código de Processo Civil. observem-se as demais disposições dos artigos 237 a 245, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. No prazo derradeiro de 10 dias, sob pena de revogação da penhora, cumpra o exequente a determinação constante do item 4, da decisão de fls. 475/476, bem como traga planilha atualizada do débito, diante da manifestação da executada (fls. 680/681). Anoto para meu controle que foi negado provimento ao Agravo de Instrumento nº 21878361-14.2025.8.26.0000, nos termos de consulta realizada junto ao site do Tribunal de Justiça de São Paulo, sem trânsito em julgado, porém. Int. - ADV: ADRIANA PATAH (OAB 90796/SP), ADRIANA PATAH (OAB 90796/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG)
Intimação - Processo 1013753-10.2014.8.26.0004 (apensado ao processo 1011313-65.2019.8.26.0004) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Quantix Comércio Importação e Exportação Ltda e outro -
Vistos. Defiro o pedido de alienação por iniciativa particular do imóvel matriculado sob nº 78897, do 2º CRI de Jundiaí (fl. 766), pela leiloeira oficial indicada ALETHEA CARVALHO LOPES, com fundamento no art. 880 do Código de Processo Civil, conforme