Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0004342-47.2016.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - Alef Ayrton Franquilino -
Vistos. Diante da cota ministerial retro, bem como da notícia do integral cumprimento da pena corporal pelo executado, JULGO EXTINTA a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado Alef Ayrton Franquilino em face do total cumprimento, com fundamento no artigo 66, II, da Lei 7210/84 e no que tange às penas dos processos constantes do cálculo de pena de fls. 443/447. No mais, comprovado nos autos o adimplemento integral da pena de multa, impõe-se o reconhecimento de sua extinção, nos termos do art. 51 do Código Penal.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a pena de multa objeto do PEC apenso nº 0016626-87.2016.8.26.0502, em razão do pagamento integral. Diante da manifestação do Ministério Público pela extinção em tela, e em razão da preclusão lógica, dou por transitada em julgado a presente sentença. Expeça-se alvará de soltura, se o caso, para fins de baixa junto ao IIRGD, bem como comunique-se ao IIRGD. Registre-se e providencie-se as anotações e comunicações de praxe. Comunique-se ao juízo de origem. Ciência ao Ministério Público. Atualizadas as informações no sistema, expeça-se certidão para fins eleitorais, encaminhando-a ao Cartório Eleitoral local. Para fins de celeridade processual, servirá a presente como OFÍCIO. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CINTIA LIMA DE CASTRO (OAB 432986/SP)