Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001283-43.2021.8.26.0604 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Anderson Henrique Fernandes -
Vistos. Nos termos da manifestação ministerial, verifico que o sentenciado permanece preso, tendo, contudo, progredido recentemente ao regime semiaberto, conforme Ficha de Acompanhamento acostada aos autos. Considerando a necessidade de se aguardar a consolidação da atual situação prisional e a evolução de sua conduta no novo regime, defiro o pedido ministerial e determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 06 (seis) meses. Decorrido o prazo, abra-se nova vista ao Ministério Público para reavaliação. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SONIA HELENA DE PAULA RAMOS (OAB 175131/MG)