Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1060213-09.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos. 1. Fls. 617/622: Anoto o aperfeiçoamento do ciclo citatório (fls. 623/625). 2. Antes de deliberar acerca do pedido de liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD e transferidos a fls. 321/468, promova, o exequente, o recolhimento das custas para intimação dos executados via postal. 2.1. Após, expeçam-se cartas de intimação aos executados, no endereço Rua Ubaldino do Amaral, n° 927, Bairro: Alto da Rua XV, CEP: 80.045-150, Curitiba - Paraná, para dar-lhes ciência acerca da penhora havida em suas contas bancárias (fls. 321/468). 3. Requisito informações em nomes do(s) executado(s) JAIRO MIGUEL, CPF 00586442960 e OPERAGRÃOS LTDA., CNPJ 16365719000166, sobre existência de valores oriundos de planos de previdência ou seguros de vida resgatáveis, consórcios e títulos de capitalização, e, caso positivo, sejam bloqueados e transferidos à disposição deste Juízo, até o limite do valor objeto da execução (R$ 80.498,29), junto à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). 3.1. Valerá cópia da presente, assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado pela parte interessada aos destinatários da ordem. 3.2. Somente respostas positivas deverão ser encaminhadas a este Juízo, ao endereço eletrônico indicado no cabeçalho, consignando-se, ainda, o respectivo número do processo. Respostas negativas deverão ser fornecidas à parte, mediante solicitação. Aguarde-se por 30 dias. Intime-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)