Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/06/2010
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
03 Cumulativa de Penapolis
Partes do Processo
FERNANDO NISHIMOTO
Autor
ESPOLIO DE MASSAYUKI SHINKAI
Reu
MITSUCO SHINKAI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO EURICO DE FREITAS
OAB/GO 38166·CPF·Representa: Autor
CLITO FORNACIARI JÚNIOR
OAB/SP 40564·CPF·Representa: Autor
SOLANGE PALHARINI GARCIA VICENTE
OAB/GO 38160·Representa: Autor
FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI
OAB/SP 194740·CPF·Representa: Autor
BRUNA ALVES BORGES
OAB/GO 53485·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
27/05/2026, 15:50
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 16:01
Publicação
08/04/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0006474-85.2010.8.26.0438 (438.01.2010.006474) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fernando Nishimoto - Mitsuco Shinkai e outro - Espolio de Massayuki Shinkai - Vinicius Yudi Bartheman Shinkai - Renata Miquelete Chanes Scatena e outros - Paulo Victor Bezerra Bendaham - - Victor Caio Alquino Celestino - - Pedro Eurico de Freitas - - Rogerio Paulino - Fls.1753/1755: manifeste-se o requerente (referente ofício de fls.1717). - ADV: CRISTIANO VINÍCIOS MARION (OAB 89227/PR), CRISTIANO VINÍCIOS MARION (OAB 93535/RS), BRUNA ALVES BORGES (OAB 53485/GO), DANIELLA GAMA LETTIERI (OAB 443225/SP), SOLANGE PALHARINI GARCIA VICENTE (OAB 38160/GO), PEDRO EURICO DE FREITAS (OAB 38166/GO), PEDRO PAULO DE SIQUEIRA VARGAS (OAB 296894/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP)
08/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/04/2026, 14:03
Ato ordinatório
07/04/2026, 13:40
Documento (Ofício)
07/04/2026, 13:36
Publicação
01/04/2026, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0006474-85.2010.8.26.0438 (438.01.2010.006474) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fernando Nishimoto - Mitsuco Shinkai e outro - Espolio de Massayuki Shinkai - Vinicius Yudi Bartheman Shinkai - Renata Miquelete Chanes Scatena e outros - Paulo Victor Bezerra Bendaham - - Victor Caio Alquino Celestino - - Pedro Eurico de Freitas - - Rogerio Paulino - Carta de arrematação expedida a fls. 1745, à disposição da parte arrematante para impressão. - ADV: JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), PEDRO EURICO DE FREITAS (OAB 38166/GO), SOLANGE PALHARINI GARCIA VICENTE (OAB 38160/GO), BRUNA ALVES BORGES (OAB 53485/GO), DANIELLA GAMA LETTIERI (OAB 443225/SP), PEDRO PAULO DE SIQUEIRA VARGAS (OAB 296894/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), CRISTIANO VINÍCIOS MARION (OAB 89227/PR), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP), CRISTIANO VINÍCIOS MARION (OAB 93535/RS), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP)
01/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
31/03/2026, 10:02
Ato ordinatório
31/03/2026, 09:52
Publicação
31/03/2026, 06:37
Publicação
31/03/2026, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0006474-85.2010.8.26.0438 (438.01.2010.006474) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fernando Nishimoto - Mitsuco Shinkai e outro - Espolio de Massayuki Shinkai - Vinicius Yudi Bartheman Shinkai - Renata Miquelete Chanes Scatena e outros - Paulo Victor Bezerra Bendaham - - Victor Caio Alquino Celestino - - Pedro Eurico de Freitas - - Rogerio Paulino - Intimação do arrematante Paulo Victor B. Bendaham para juntada das despesas referente à expedição da Carta de arrematação. R$ 73,96. Guia FEDT. 130-9. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: PEDRO PAULO DE SIQUEIRA VARGAS (OAB 296894/SP), BRUNA ALVES BORGES (OAB 53485/GO), CRISTIANO VINÍCIOS MARION (OAB 93535/RS), CRISTIANO VINÍCIOS MARION (OAB 89227/PR), DANIELLA GAMA LETTIERI (OAB 443225/SP), SOLANGE PALHARINI GARCIA VICENTE (OAB 38160/GO), PEDRO EURICO DE FREITAS (OAB 38166/GO), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP)
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0006474-85.2010.8.26.0438 (438.01.2010.006474) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fernando Nishimoto - Mitsuco Shinkai e outro - Espolio de Massayuki Shinkai - Vinicius Yudi Bartheman Shinkai - Renata Miquelete Chanes Scatena e outros - Paulo Victor Bezerra Bendaham - - Victor Caio Alquino Celestino - - Pedro Eurico de Freitas - - Rogerio Paulino - Certifico e dou fé haver gravado Mandado de Levantamento Eletrônico sob o nº 20260330081637067744 e 20260330082209067745, nos termos da decisão de fls.1717/1718, formulário de fls. 1735/1736 e procuração de fls. 739. Certifico, ainda, que o(s) MLE(s) encontra(m)-se aguardando conferência e finalização pelo escrivão, bem como conferência e, após, será encaminhado para assinatura pelo magistrado. Fica a parte intimada que receberá seu crédito conforme opção feita no formulário (atentar-se caso tenha optado pelo comparecimento em agência bancária), devendo acompanhar o andamento processual pela internet. Int. - ADV: PEDRO PAULO DE SIQUEIRA VARGAS (OAB 296894/SP), PEDRO EURICO DE FREITAS (OAB 38166/GO), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), SOLANGE PALHARINI GARCIA VICENTE (OAB 38160/GO), DANIELLA GAMA LETTIERI (OAB 443225/SP), CRISTIANO VINÍCIOS MARION (OAB 89227/PR), CRISTIANO VINÍCIOS MARION (OAB 93535/RS), BRUNA ALVES BORGES (OAB 53485/GO), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0006474-85.2010.8.26.0438 (438.01.2010.006474) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fernando Nishimoto - Mitsuco Shinkai e outro - Espolio de Massayuki Shinkai - Vinicius Yudi Bartheman Shinkai - Renata Miquelete Chanes Scatena e outros - Paulo Victor Bezerra Bendaham - - Victor Caio Alquino Celestino - - Pedro Eurico de Freitas - - Rogerio Paulino - Carta de arrematação expedida a fls. 1745, à disposição da parte arrematante para impressão. - ADV: JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), PEDRO EURICO DE FREITAS (OAB 38166/GO), SOLANGE PALHARINI GARCIA VICENTE (OAB 38160/GO), BRUNA ALVES BORGES (OAB 53485/GO), DANIELLA GAMA LETTIERI (OAB 443225/SP), PEDRO PAULO DE SIQUEIRA VARGAS (OAB 296894/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), CRISTIANO VINÍCIOS MARION (OAB 89227/PR), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP), CRISTIANO VINÍCIOS MARION (OAB 93535/RS), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP)
01/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
31/03/2026, 10:02
Ato ordinatório
31/03/2026, 09:52
Publicação
31/03/2026, 06:37
Publicação
31/03/2026, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0006474-85.2010.8.26.0438 (438.01.2010.006474) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fernando Nishimoto - Mitsuco Shinkai e outro - Espolio de Massayuki Shinkai - Vinicius Yudi Bartheman Shinkai - Renata Miquelete Chanes Scatena e outros - Paulo Victor Bezerra Bendaham - - Victor Caio Alquino Celestino - - Pedro Eurico de Freitas - - Rogerio Paulino - Intimação do arrematante Paulo Victor B. Bendaham para juntada das despesas referente à expedição da Carta de arrematação. R$ 73,96. Guia FEDT. 130-9. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: PEDRO PAULO DE SIQUEIRA VARGAS (OAB 296894/SP), BRUNA ALVES BORGES (OAB 53485/GO), CRISTIANO VINÍCIOS MARION (OAB 93535/RS), CRISTIANO VINÍCIOS MARION (OAB 89227/PR), DANIELLA GAMA LETTIERI (OAB 443225/SP), SOLANGE PALHARINI GARCIA VICENTE (OAB 38160/GO), PEDRO EURICO DE FREITAS (OAB 38166/GO), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP)
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0006474-85.2010.8.26.0438 (438.01.2010.006474) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fernando Nishimoto - Mitsuco Shinkai e outro - Espolio de Massayuki Shinkai - Vinicius Yudi Bartheman Shinkai - Renata Miquelete Chanes Scatena e outros - Paulo Victor Bezerra Bendaham - - Victor Caio Alquino Celestino - - Pedro Eurico de Freitas - - Rogerio Paulino - Certifico e dou fé haver gravado Mandado de Levantamento Eletrônico sob o nº 20260330081637067744 e 20260330082209067745, nos termos da decisão de fls.1717/1718, formulário de fls. 1735/1736 e procuração de fls. 739. Certifico, ainda, que o(s) MLE(s) encontra(m)-se aguardando conferência e finalização pelo escrivão, bem como conferência e, após, será encaminhado para assinatura pelo magistrado. Fica a parte intimada que receberá seu crédito conforme opção feita no formulário (atentar-se caso tenha optado pelo comparecimento em agência bancária), devendo acompanhar o andamento processual pela internet. Int. - ADV: PEDRO PAULO DE SIQUEIRA VARGAS (OAB 296894/SP), PEDRO EURICO DE FREITAS (OAB 38166/GO), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), SOLANGE PALHARINI GARCIA VICENTE (OAB 38160/GO), DANIELLA GAMA LETTIERI (OAB 443225/SP), CRISTIANO VINÍCIOS MARION (OAB 89227/PR), CRISTIANO VINÍCIOS MARION (OAB 93535/RS), BRUNA ALVES BORGES (OAB 53485/GO), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP)
31/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/03/2026, 10:30
Ato ordinatório
30/03/2026, 10:15
Expedição de documento (Carta)
30/03/2026, 10:10
Remessa (outros motivos)
30/03/2026, 09:02
Ato ordinatório
30/03/2026, 08:26
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 15:37
Publicação
27/03/2026, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
exequente: Constando o nome da parte como beneficiário do levantamento e seu CPF; Tipo de Levantamento deverá constar Parcial; No campo "Valor nominal do depósito" colocar o valor pertencente ao autor; O depósito poderá ser em conta/nome do advogado com poderes para receber. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: SOLANGE PALHARINI GARCIA VICENTE (OAB 38160/GO), DANIELLA GAMA LETTIERI (OAB 443225/SP), PEDRO EURICO DE FREITAS (OAB 38166/GO), CRISTIANO VINÍCIOS MARION (OAB 89227/PR), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP), CRISTIANO VINÍCIOS MARION (OAB 93535/RS), PEDRO PAULO DE SIQUEIRA VARGAS (OAB 296894/SP), BRUNA ALVES BORGES (OAB 53485/GO), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP)
Intimação - Processo 0006474-85.2010.8.26.0438 (438.01.2010.006474) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fernando Nishimoto - Mitsuco Shinkai e outro - Espolio de Massayuki Shinkai - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Vinicius Yudi Bartheman Shinkai - Renata Miquelete Chanes Scatena e outros - Paulo Victor Bezerra Bendaham - - Victor Caio Alquino Celestino - - Pedro Eurico de Freitas - - Rogerio Paulino - 1. Considerando o teor do formulário MLE juntado às fls. 1685, é necessária a regularização da procuração outorgada ao(à) patrono(a) do(a) interessado(a). * O instrumento de mandato deve conter os requisitos do art. 105 do CPC e do art. 654 do CPC com indicação de poderes expressos e específicos para receber e dar quitação. * O instrumento de mandato deve conter os requisitos do art. 105 do CPC e do art.654 do CPC com indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. * O instrumento de mandato deve ser outorgado também diretamente à pessoa jurídica (ou na forma de substabelecimento) conferindo-lhe poderes para recebimento. Alternativamente, poderá haver a correção do formulário MLE. 2. Além disso, o Formulário apresentado está em desacordo com o que determina o Comunicado CG nº 12/2024 (que alterou o Formulário MLE com instruções para seu preenchimento). Para a expedição do MLE, deverão ser apresentados formulários de MLEs individualizados para cada credor: a)- Um referente aos honorários sucumbenciais (caso conste na planilha): Constando como "Beneficiário" o advogado e seu CPF; No campo Tipo de Beneficiário, assinalar advogado; Tipo de levantamento: assinalar Parcial; No campo "Valor nominal do depósito": colocar o valor relativo aos honorários sucumbenciais. b)- Outro(s) referente(s) a cada
27/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/03/2026, 12:02
Ato ordinatório
26/03/2026, 11:09
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 10:50
Publicação
24/03/2026, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0006474-85.2010.8.26.0438 (438.01.2010.006474) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fernando Nishimoto - Mitsuco Shinkai e outro - Espolio de Massayuki Shinkai - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Vinicius Yudi Bartheman Shinkai - Renata Miquelete Chanes Scatena e outros - Paulo Victor Bezerra Bendaham - - Victor Caio Alquino Celestino - - Pedro Eurico de Freitas - - Rogerio Paulino -
Vistos. Expeça-se ofício ao Município de Penápolis para informar se há débitos incidentes sobre o imóvel objeto da matrícula n. 28.640 do Registro de Imóveis de Penápolis (contribuinte n. 955.310.094.0244-038). Expeça-se ofício à Receita Federal para informar se há débitos incidentes sobre o imóvel objeto da matrícula n. 35.683 do Registro de Imóveis de Penápolis (INCRA n. 616.133.005.096-4). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com as cópias e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Fls. 1692/1696: O arrematante PAULO VICTOR BEZERRA BENDAHAM junta documentos e requer a expedição da carta de arrematação do Imóvel matrícula 35.683, Fazenda Água Limpa, Bairro Boa Esperança, Penápolis-SP. Juntou comprovação de recolhimento do ITBI às fls. 1706/1707, certidão negativa débitos às fls. 17/11/1713, custas de expedição da carta de arrematação às fls. 1708/1710 e indicação das peça para instruir a carta de arrematação às fls. 1695. Expeça-se a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse. INTIME-SE o arrematante Pedro Eurico de Freitas, na pessoa de seu defensor, via DEJEN, para comprovar o depósito judicial das parcelas da arrematação do imóvel matrícula 1061, no prazo de 05 dias, sob pena de ser declarada resolvida a arrematação e determinada a realização de novo leilão, do qual não será admitido a participar. DEFIRO a expedição de MLE para levantamento dos valeres depositados às fls. 1349, 1455, 1358 e 1461 em favor do exequente (formulário fl. 1685). Apresente o exequente a relação dos imóveis que não foram arrematados. Após, conclusos para determinação de leilão. Intimem-se. - ADV: CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), SOLANGE PALHARINI GARCIA VICENTE (OAB 38160/GO), PEDRO EURICO DE FREITAS (OAB 38166/GO), PEDRO PAULO DE SIQUEIRA VARGAS (OAB 296894/SP), CRISTIANO VINÍCIOS MARION (OAB 89227/PR), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), BRUNA ALVES BORGES (OAB 53485/GO), DANIELLA GAMA LETTIERI (OAB 443225/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), CRISTIANO VINÍCIOS MARION (OAB 93535/RS), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP)
24/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/03/2026, 12:02
Outras Decisões
23/03/2026, 11:17
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 17:20
Conclusão (para decisão)
13/03/2026, 09:33
Publicação
13/03/2026, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0006474-85.2010.8.26.0438 (438.01.2010.006474) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fernando Nishimoto - Mitsuco Shinkai e outro - Espolio de Massayuki Shinkai - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Vinicius Yudi Bartheman Shinkai - Renata Miquelete Chanes Scatena e outros - Paulo Victor Bezerra Bendaham - - Victor Caio Alquino Celestino - - Pedro Eurico de Freitas - - Rogerio Paulino - Certifico e dou fé haver gravado Mandado de Levantamento Eletrônico sob o nº 20260312144542091133, nos termos da decisão de fls. 1675, formulário de fls. 1646 para o Município de Lagoa Santa. Certifico, ainda, que o(s) MLE(s) encontra(m)-se aguardando conferência e finalização pelo escrivão, bem como conferência e, após, será encaminhado para assinatura pelo magistrado. Fica a parte intimada que receberá seu crédito conforme opção feita no formulário (atentar-se caso tenha optado pelo comparecimento em agência bancária), devendo acompanhar o andamento processual pela internet. Int. - ADV: FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), PEDRO PAULO DE SIQUEIRA VARGAS (OAB 296894/SP), PEDRO EURICO DE FREITAS (OAB 38166/GO), SOLANGE PALHARINI GARCIA VICENTE (OAB 38160/GO), DANIELLA GAMA LETTIERI (OAB 443225/SP), CRISTIANO VINÍCIOS MARION (OAB 93535/RS), BRUNA ALVES BORGES (OAB 53485/GO), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP)
13/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/03/2026, 16:04
Ato ordinatório
12/03/2026, 14:53
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 14:46
Conclusão (para despacho)
12/03/2026, 14:39
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 16:17
Publicação
04/03/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0006474-85.2010.8.26.0438 (438.01.2010.006474) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fernando Nishimoto - Mitsuco Shinkai e outro - Espolio de Massayuki Shinkai - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Vinicius Yudi Bartheman Shinkai - Renata Miquelete Chanes Scatena e outros - Paulo Victor Bezerra Bendaham - - Victor Caio Alquino Celestino - - Pedro Eurico de Freitas - - Rogerio Paulino -
Vistos. O Município de Lagoa Santa-GO comprovou a extinção dos débitos de IPTU dos imóveis: 1 - Lote 02, da quadra 37, loteamento Termas de Itajá, Matrícula nº 1.060, no valor de R$ 763,11 (fls. 1647/1652); 2 - Lote 03, da quadra 37, loteamento Termas de Itajá, Matrícula nº 1.061, no valor de R$ 1.181,16 (fls. 1653/1658); e, 3 - Lote 04, da quadra 36, loteamento Termas de Itajá, Matrícula nº 1.064, no valor de R$ 1.536,95 (fls. 1659/1664). Expeçam-se MLEs no valor de R$ 763,11, do depósito de fls. 1349; no valor de R$ 1.181,16, do depósito de fls. 1455; e no valor de R$ 1.536,95, do depósito de fls. 1358 em favor do Município de Lagoa Santa-GO, observando-se os dados bancários informados às fls. 1646. No mais, mManifeste-se o(a) exequente, no prazo de 20 (vinte) dias. Intimem-se. - ADV: FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), PEDRO EURICO DE FREITAS (OAB 38166/GO), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP), SOLANGE PALHARINI GARCIA VICENTE (OAB 38160/GO), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP), CRISTIANO VINÍCIOS MARION (OAB 93535/RS), BRUNA ALVES BORGES (OAB 53485/GO), PEDRO PAULO DE SIQUEIRA VARGAS (OAB 296894/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP)
04/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/03/2026, 10:03
Outras Decisões
03/03/2026, 09:17
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 14:58
Publicação
09/02/2026, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0006474-85.2010.8.26.0438 (438.01.2010.006474) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fernando Nishimoto - Mitsuco Shinkai e outro - Espolio de Massayuki Shinkai - Vinicius Yudi Bartheman Shinkai - Renata Miquelete Chanes Scatena e outros - Paulo Victor Bezerra Bendaham - - Victor Caio Alquino Celestino - - Pedro Eurico de Freitas - - Rogerio Paulino - Intimação do terceiro interessado/arrematante Pedro Eurico de Freitas para proceder à distribuição da(s) Carta(s) Precatória(s) expedida(s), comprovando a distribuição nos autos no prazo de 10 (dez) dias. A precatória deverá ser instruída com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato e do comprovante de recolhimento das taxas judiciárias e despesas necessárias se for o caso. Decorrido tal prazo, a Carta Precatória será encaminhada ao Juízo Deprecado por este Ofício Judicial, tudo nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017. - ADV: PEDRO PAULO DE SIQUEIRA VARGAS (OAB 296894/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), PEDRO EURICO DE FREITAS (OAB 38166/GO), SOLANGE PALHARINI GARCIA VICENTE (OAB 38160/GO), CRISTIANO VINÍCIOS MARION (OAB 93535/RS), BRUNA ALVES BORGES (OAB 53485/GO), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP)
09/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/02/2026, 15:03
Ato ordinatório
06/02/2026, 14:37
Expedição de documento (Carta precatória)
06/02/2026, 14:00
Publicação
06/02/2026, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0006474-85.2010.8.26.0438 (438.01.2010.006474) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fernando Nishimoto - Mitsuco Shinkai e outro - Espolio de Massayuki Shinkai - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Vinicius Yudi Bartheman Shinkai - Renata Miquelete Chanes Scatena e outros - Paulo Victor Bezerra Bendaham - - Victor Caio Alquino Celestino - - Pedro Eurico de Freitas - - Rogerio Paulino - Certifico e dou fé haver gravado Mandado de Levantamento Eletrônico sob o nº 20260205081009027499 e 20260205081902028001, nos termos da decisão de fls. 1624/1625, formulário de fls. 1599 e 1602 e procuração de fls. * Certifico, ainda, que o(s) MLE(s) encontra(m)-se aguardando conferência e finalização pelo escrivão, bem como conferência e, após, será encaminhado para assinatura pelo magistrado. Fica a parte intimada que receberá seu crédito conforme opção feita no formulário (atentar-se caso tenha optado pelo comparecimento em agência bancária), devendo acompanhar o andamento processual pela internet. Int. - ADV: SOLANGE PALHARINI GARCIA VICENTE (OAB 38160/GO), BRUNA ALVES BORGES (OAB 53485/GO), CRISTIANO VINÍCIOS MARION (OAB 93535/RS), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP), PEDRO EURICO DE FREITAS (OAB 38166/GO), PEDRO PAULO DE SIQUEIRA VARGAS (OAB 296894/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP)
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta)
05/02/2026, 16:27
Expedição de documento (Carta)
05/02/2026, 16:27
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 11:26
Remessa (outros motivos)
05/02/2026, 09:02
Ato ordinatório
05/02/2026, 08:27
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 16:38
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 09:58
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 09:58
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 09:58
Documento (Outros documentos)
31/01/2026, 12:11
Petição (Petição (outras))
17/01/2026, 15:07
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 15:07
Publicação
12/01/2026, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0006474-85.2010.8.26.0438 (438.01.2010.006474) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fernando Nishimoto - Mitsuco Shinkai e outro - Espolio de Massayuki Shinkai - Vinicius Yudi Bartheman Shinkai - Renata Miquelete Chanes Scatena e outros - Paulo Victor Bezerra Bendaham - - Victor Caio Alquino Celestino - - Pedro Eurico de Freitas - - Rogerio Paulino -
Vistos. Intime-se o leiloeiro, com urgência, para comprovar o depósito nos autos da restituição da comissão paga às fls. 1351 e 1355, no prazo de 10 dias. Fls. 1578: Arrematante Pedro Eurico de Freitas reitera análise da petição anteriormente protocolada em 21/10/2025, acompanhada dos documentos de fls. 1.465/1.483, onde requer a expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse do imóvel matrícula 1060, lote 02, quadra 37, Termas de Itajá, Lagoa Santa-GO e do imóvel matrícula 1061, lote 03, quadra 37, Termas de Itajá, Lagoa Santa-GO. Juntou comprovação de recolhimento do ITBI do lote 02, quadra 37 às fls. 1473 e 1475/146 e do lote 03, quadra 37 às fls. 1474 e 1478/1479, custas de expedição da carta de arrematação às fls. 1471/1472. Às fls. 1534/1535 foi determinada a expedição de ofícios ao Município de Lagoa Santa para extinção dos débitos apontados às fls. 1482/1483, tendo referido município se manifestado às fls. 1603/1618. Assim, expeça-se a carta de arrematação e carta precatória para imissão do arrematante Pedro Eurico de Freitas na posse dos imóveis matrículas 1060 e 1061. Fls. 1579/1578 e 1619/1620: O arrematante Victor Caio Alquino Celestino junta documentos e reitera pedido de expedição da carta de arrematação do Imóvel matrícula 1059, Av. Ulisses Guimarães, Lote 01, quadra 37, Termas de Itajá, Lagoa Santa-GO. Juntou comprovação de recolhimento do ITBI às fls. 1552/1553, certidão negativa débitos municipais às fls. 1448 e custas de expedição da carta de arrematação às fls. 1445/1447. Intime-se o arrematante para indicar quais folhas dos autos devem instruir a carta de arrematação. Com a informação, expeça-se a carta de arrematação. Fls. 1598/1599: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado a fls. 1353 em favor de Arlete Passafaro. Fls. 1600/1602: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado a fls. 1349 e em favor de Pedro Eurico de Freitas. Fls. 1603/1604: Município de Lagoa Santa-GO indica os dados para expedição do MLE e informa débitos de IPTU dos imóveis arrematados: Lote 02, da quadra 37, loteamento Termas de Itajá, Matrícula nº 1.060 - Débito em 18/12/2025 no valor de R$ 757, 71 (fl. 1614); Lote 03, da quadra 37, loteamento Termas de Itajá, Matrícula nº 1.061, débito em 18/12/2025 no valor de R$ 1.175,85 (1615); Lote 08, da quadra 34, loteamento Termas de Itajá, Matrícula nº 1.062, débito em 18/12/2025 no valor de R$ 2.834,42 (1616); Lote 09, da quadra 34, loteamento Termas de Itajá, Matrícula nº 1.063, débito em 18/12/2025 no valor de R$ 1.097,45 (1617); e, Lote 04, da quadra 36, loteamento Termas de Itajá, Matrícula nº 1.064, débito em 18/12/2025 no valor de R$ 1.531,87 (1618). OFICIE-SE, novamente, ao Município de Lagoa Santa-GO, para que comprove a extinção dos débitos dos imóveis Lote 02, da quadra 37, loteamento Termas de Itajá, Matrícula nº 1.060 no valor de R$ 757, 71 (fl. 1614); Lote 03, da quadra 37, loteamento Termas de Itajá, Matrícula nº 1.061, no valor de R$ 1.175,85 (1615); e, Lote 04, da quadra 36, loteamento Termas de Itajá, Matrícula nº 1.064, no valor de R$ 1.531,87 (1618), uma vez que o valor das arrematações supera o valor dos débitos apontados. Encaminham-se cópias de fls. 1603/1618. Conste no ofício que as arrematações do Lote 08, da quadra 34, loteamento Termas de Itajá, Matrícula nº 1.062, e do Lote 09, da quadra 34, loteamento Termas de Itajá, Matrícula nº 1.063, foram tornadas sem efeito, conforme decisão de fls. 1573/1575. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Com a comprovação da extinção dos débitos, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da liberação da quantia em favor do município. Intimem-se. - ADV: BRUNA ALVES BORGES (OAB 53485/GO), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), PEDRO PAULO DE SIQUEIRA VARGAS (OAB 296894/SP), PEDRO EURICO DE FREITAS (OAB 38166/GO), SOLANGE PALHARINI GARCIA VICENTE (OAB 38160/GO), CRISTIANO VINÍCIOS MARION (OAB 93535/RS)
12/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/01/2026, 16:03
Outras Decisões
09/01/2026, 16:01
Petição (Petição (outras))
05/01/2026, 15:12
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 09:55
Conclusão (para decisão)
17/12/2025, 17:25
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 16:05
Publicação
10/12/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0006474-85.2010.8.26.0438 (438.01.2010.006474) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fernando Nishimoto - Mitsuco Shinkai e outro - Espolio de Massayuki Shinkai - Vinicius Yudi Bartheman Shinkai - Renata Miquelete Chanes Scatena e outros - Paulo Victor Bezerra Bendaham - - Victor Caio Alquino Celestino - - Pedro Eurico de Freitas - - Rogerio Paulino -
Vistos. Fls. 1496/1502: Comparece o arrematante Pedro Eurico de Freitas para relatar a ocorrência de erro material na descrição de imóveis arrematados, consistente na inversão entre os lotes 08 e 09 da Quadra 34 do Loteamento Termas de Itajá. Pugna pela retificação da arrematação, a intimação da arrematante Arlete Passafaro e do leiloeiro para manifestação. Requer a condenação do leiloeiro ao ressarcimento das despesas, bem como indenização por danos morais. Fls 1542/1543: Manifestação da arrematante Arlete Passafaro indicando que não foi mencionada a existência de edificação nos lotes 08 e 09 da quadra 34 no edital de fls. 1212/1217 e que caso o juízo entenda pela existência de nulidade, concorda com a anulação do leilão e devolução dos valores aos arrematantes. Fls. 1554/1560: Manifestação do leiloeiro esclarecendo que houve equívoco na página de divulgação do leilão. No anúncio constou: Casa 130 m² (Lote 08 Quadra 34), e Terreno (Lote 09 Quadra 34). Alegou ainda que no edital constou a descrição correta dos bens e que o auto de arrematação assinado pelo Sr. Pedro (fls. 1338/1339) reproduziu fielmente a descrição constante do edital. Fls. 1561/1569: Petição do arrematante Pedro Eurico de Freitas impugnando a manifestação do leiloeiro de fls. 1554/1560 e reiterando o pedido de retificação da arrematação, a suspensão da expedição da carta de arrematação e a condenação do leiloeiro ao ressarcimento dos danos materiais e morais. Pois bem. A manifestação do leiloeiro comprova a existência de erro material no anúncio dos imóveis matrículas 1062 e 1063 no site do leiloeiro que pode ter causado confusão nos participantes o que frustraria o caráter competitivo do certame, motivo por que TORNO SEM EFEITO AS ARREMATAÇÕES de fls. 1338/1339 e 1340/1341. Eventual pretensão indenizatória deverá ser exercida pelo interessado pelas vias adequadas, considerando a impossibilidade de exercício da pretensão no curso destes autos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado a fls. 1349 e em favor de Pedro Eurico de Freitas e do valor depositado a fls. 1353 em favor de Arlete Passafaro, mediante apresentação dos respectivos formulários. A comissão paga ao leiloeiro às fls. 1351 e 1355 deve ser restituída aos arrematantes. Intime-se o leiloeiro prazo para comprovar o depósito da comissão nos autos, no prazo de 30 dias. Fls. 1570/1571: O arrematante Rogério Paulino requer expedição da carta de arrematação do imóvel matrícula 1064, Rua Mamudes José de Freitas, lote nº 04, da quadra 36. Comprovou o recolhimento do ITBI às fls. 1491/1493 e débito de IPTU até 04/2025, no valor de R$ 1.526,92 às fls. 1572. Quanto aos débitos de IPTU (fls. 1572), OFICIE-SE ao Município de Lagoa Santa-GO, comunicando a alienação judicial do imóvel matrícula 1064, Rua Mamudes José de Freitas, lote nº 04, da quadra 36, bem como que os débitos existentes deverão ser sub-rogados no preço da arrematação, consoante o disposto no art. 130, do CTN e no art. 908, §1º, do CPC, devendo referido município providenciar a extinção do débito respectivo, uma vez que o valor da arrematação atingiu a quantia de R$ 22.847,49 (fls. 1411/1412), valor que supera o valor dos débitos apontados à fls. 1572. Saliento que os pedidos de liberação da quantia devida a título de tributos incidentes sobre o imóvel deverá ser formulado pelo município interessado nos presentes autos. Fls. 1550/1551: O arrematante Victor Caio requer expedição carta arrematação do imóvel Matrícula 1059. Juntou comprovação de recolhimento do ITBI às fls. 1552/1553 e certidão negativa débitos municipais às fls. 1448. Intime-se o arrematante para providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição, no prazo de 15 dias. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO VINÍCIOS MARION (OAB 93535/RS), BRUNA ALVES BORGES (OAB 53485/GO), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), PEDRO EURICO DE FREITAS (OAB 38166/GO), SOLANGE PALHARINI GARCIA VICENTE (OAB 38160/GO), PEDRO PAULO DE SIQUEIRA VARGAS (OAB 296894/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP)
10/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 21:55
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 15:18
Remessa (outros motivos)
09/12/2025, 10:03
Outras Decisões
09/12/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 16:23
Conclusão (para decisão)
27/11/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 21:45
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 19:35
Publicação
12/11/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0006474-85.2010.8.26.0438 (438.01.2010.006474) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fernando Nishimoto - Mitsuco Shinkai e outro - Espolio de Massayuki Shinkai - Vinicius Yudi Bartheman Shinkai - Renata Miquelete Chanes Scatena e outros - Paulo Victor Bezerra Bendaham - - Victor Caio Alquino Celestino - - Pedro Eurico de Freitas - - Rogerio Paulino -
Vistos. Fls. 1436/1438: Intime-se o arrematante do imóvel matrícula 1059 do Registro de Imóveis de Itajá-GO, Victor Caio Alquino Celestino, para providenciar aa comprovação do recolhimento do ITBI, para possibilitar a expedição da carta de arrematação. Fls. 1465/1468: Quanto aos débitos de IPTU referentes ao imóvel matrícula 1060 do Registro de Imóveis de Itajá-GO (fls. 1483), OFICIE-SE ao Município de Itajá-GO, comunicando a alienação judicial do imóvel, bem como que os débitos existentes deverão ser sub-rogados no preço da arrematação, consoante o disposto no art. 130, do CTN e no art. 908, §1º, do CPC, devendo referido município providenciar a extinção do débito respectivo, uma vez que o valor da arrematação atingiu a quantia de R$ 42.583,55 (fls. 1336/1337), valor que supera o valor dos débitos apontados à fls. 1483. Quanto aos débitos de IPTU referentes ao imóvel matrícula 1061 do Registro de Imóveis de Itajá-GO (fls. 1482), OFICIE-SE ao Município de Itajá-GO, comunicando a alienação judicial do imóvel, bem como que os débitos existentes deverão ser sub-rogados no preço da arrematação, consoante o disposto no art. 130, do CTN e no art. 908, §1º, do CPC, devendo referido município providenciar a extinção do débito respectivo, uma vez que o valor da arrematação atingiu a quantia de R$ 102.020,00 (fls. 1453/1454), valor que supera o valor dos débitos apontados à fls. 1482. Saliento que os pedidos de liberação da quantia devida a título de tributos incidentes sobre o imóvel deverá ser formulado pelo município interessado nos presentes autos. Fls. 1484/1485: Intime-se o arrematante do imóvel matrícula 1064 do Registro de Imóveis de Itajá-GO, Rogério Paulino, para providenciar a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio, etc.), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (art. 901, §2º, CPC), para possibilitar a expedição da carta de arrematação. Fls. 1496/1502: Comparece o arrematante Pedro Eurico de Freitas para relatar a ocorrência de erro material na descrição de imóveis arrematados, consistente na inversão entre os lotes 08 e 09 da Quadra 34 do Loteamento Termas de Itajá. Pugna pela retificação da arrematação, a intimação da arrematante Arlete Passafaro e do leiloeiro para manifestação. Requer a condenação do leiloeiro ao ressarcimentos das despesas, bem como indenização por danos morais. Ante a alegação de erro na descrição de imóveis arrematados nestes autos, suspendo a expedição de carta de arrematação dos imóveis matrículas 1063 (L09 Q34) e matrícula 1062 (L08 Q 34), Termas de Itajá, Lagoa Santa-GO. Esclareço que a avaliação de fl. 1507 refere-se a imóveis diversos dos referidos nos parágrafos anteriores. Intime-se a arrematante Arlete Passafaro, no endereço de fls. 1524/1525, como diligência do juízo, para manifestação sobre a petição e documentos de fls. 1496/1519, no prazo de 15 dias. Intime-se o leiloeiro para manifestação sobre a petição e documentos de fls. 1496/1519, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: PEDRO PAULO DE SIQUEIRA VARGAS (OAB 296894/SP), SOLANGE PALHARINI GARCIA VICENTE (OAB 38160/GO), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), CRISTIANO VINÍCIOS MARION (OAB 93535/RS), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), PEDRO EURICO DE FREITAS (OAB 38166/GO), BRUNA ALVES BORGES (OAB 53485/GO), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP)
12/11/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 09:53
Documento (Outros documentos)
06/11/2025, 16:31
Remessa (outros motivos)
04/11/2025, 15:03
Outras Decisões
04/11/2025, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 14:58
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 09:15
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 23:25
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 14:05
Mero expediente
17/10/2025, 16:05
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 23:47
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 16:48
Publicação
01/10/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0006474-85.2010.8.26.0438 (438.01.2010.006474) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fernando Nishimoto - Mitsuco Shinkai e outro - Espolio de Massayuki Shinkai - Vinicius Yudi Bartheman Shinkai - Renata Miquelete Chanes Scatena e outros - Paulo Victor Bezerra Bendaham -
Vistos. 1. Ciente da arrematação dos imóveis matrículas 28.640 e 35.683 do Registro de Imóveis de Penápolis-SP e matrículas 1.060, 1.062, 1.063, 1.064 do Registro de Imóveis de Lagoa Santa-GO. Aguarde-se o decurso do prazo de impugnação à arrematação (art. 903, §2º, CPC). Intimem-se os arrematantes para providenciarem o necessário para a expedição das cartas de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento, o recolhimento das custas de expedição e a comprovação do recolhimento do ITBI, no prazo de 15 dias. Por fim, no mesmo prazo, ainda, devem providenciar os arrematantes a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio, etc.), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (art. 901, §2º, CPC). Em seguida, decorrido o prazo de impugnação à arrematação e feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeçam-se as cartas de arrematação. 2. Às fls. 1328/1329 o leiloeiro informou que o imóvel Matrícula 1059 do Registro de Imóveis de Lagoa Santa-GO recebeu duas propostas. A primeira enviado por Victor Caio Alquino Celestino em 01/09/2025 (fl. 1363), no valor de R$ 39.258,00 (trinta e nove mil, duzentos e cinquenta e oito reais), correspondente a 51,11% (cinquenta e um, onze por cento) do valor da avaliação atualizada em setembro/2025, para pagamento à vista. A segunda enviada por Pedro Eurico de Freitas em 01/09/2025 (fl. 1366), no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), correspondente a 52,08% (cinquenta e dois, oito por cento) do valor da avaliação atualizada em setembro/2025, para pagamento parcelado (R$ 12.400,00 à vista e 30 parcelas mensais consecutivas e corrigidas pelo índice oficial do TJSP). Compulsando os autos, verifico que o edital previu que o valor à vista sempre prevaleceria sobre o pagamento parcelado (fl. 1223). Ademais, verifico que a diferença entre os lances foi mínima, de modo que é mais vantajoso ao credor a homologação da proposta enviada por Victor Caio Alquino Celestino, tendo em vista que o pagamento será feito à vista. Assim, HOMOLOGO a arrematação do imóvel Matrícula 1059 do Registro de Imóveis de Lagoa Santa-GO por Victor Caio Alquino Celestino, intime-se o leiloeiro para lavrar o auto de arrematação e promover a comunicação do arrematante, que deverá comprovar nos autos o pagamento do imóvel e da comissão, no prazo de 05 dias. 3. Às fls. 1329/1330 o leiloeiro informou que o imóvel Matrícula 1061 do Registro de Imóveis de Lagoa Santa-GO recebeu proposta enviada por Rogerio Paulino em 01/09/2025 (fl. 1375), no valor de e R$ 101.200,00 (cento e um mil, e duzentos reais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento), para pagamento parcelado (R$ 26.200,00 à vista e 30 parcelas mensais consecutivas e corrigidas pelo índice oficial do TJSP). Às fls. 1319/1326, Pedro Eurico de Freitas peticionou juntando aos autos proposta de 03/09/2025 (fl. 1326), no valor de R$ 102.020,00 (cento e dois mil e vinte reais), para pagamento parcelado (R$ 32.000,00 à vista e 30 parcelas mensais consecutivas e corrigidas pelo índice oficial do TJSP). Compulsando os autos, verifico que apesar de a diferença entre os lances ser mínima, a proposta enviada por Pedro Eurico de Freitas é mais vantajosa ao credor, por ter um valor à vista maior e também o preço final é maior que o da primeira oferta. Assim, HOMOLOGO a arrematação do imóvel Matrícula 1061 do Registro de Imóveis de Lagoa Santa-GO por Pedro Eurico de Freitas, intime-se o leiloeiro para lavrar o auto de arrematação e promover a comunicação do arrematante, que deverá comprovar nos autos o pagamento da primeira parcela do imóvel e da comissão, no prazo de 05 dias. 4. Fls. 1390: Renata Miquelete Chanes Scatena e outro, credores do executado no Proc. 0006122-10.2022.8.26.0438, da 1ª Vara local, requerem a reserva para pagamento de seu crédito de honorários advocatícios no valor de R$135.831,49, em razão da da penhora no rosto dos autos de fls. 1229/1233. A penhora no rosto dos autos está prevista no art. 860 do CPC, para se efetivar sobre os créditos que vierem a caber ao executado. Assim INDEFIRO o pedido de reserva, pois não há como acolher a tese de preferência do crédito de honorários advocatícios, eis que não cuidaram os interessados de efetivar a penhora, com a devida averbação na matrícula do imóvel levado a leilão. Neste sentido, os seguintes precedentes do Tribunal de Justiça Bandeirante: Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial concurso singular de credores penhora do bem como requisito para legitimidade do credor em relação à participação no concurso pretensão de que seja reformada a decisão que reconheceu a preferência de credores trabalhistas em relação ao produto da alienação do bem imóvel cabimento hipótese em que, mesmo entre os credores privilegiados, somente aqueles titulares de direito real prescindem de prévia penhora do mesmo bem para participar do concurso de credores precedentes do stj recurso provido. (tjsp; agravo de instrumento 2155454-02.2024.8.26.0000; relator (a): ana de lourdes coutinho silva da fonseca; órgão julgador: 13ª câmara de direito privado; foro de são carlos - 3ª vara cível; data do julgamento: 11/07/2024; data de registro: 11/07/2024) - gn 5. Fls. 1391/1396: O exequente informa que o imóvel matrícula 35.683 do Registro de Imóveis de Penápolis, arrematado valor de R$ 348.212,25, também foi penhorado no Proc. 0009175-19.2010.8.26.0438, deste juízo, onde são executados honorários advocatícios entre as mesmas partes, com débito no valor de R$ 110.358,00. Comprove o exequente a natureza do crédito perseguido do Proc. 0009175-19.2010.8.26.0438. Tendo em vista que, havendo débitos de tributos incidentes sobre os imóveis penhorados estes serão sub-rogados no preço da arrematação, aguarde-se o integral cumprimento da determinação contida no 4º parágrafo desta decisão, para posterior apreciação do pedido de liberação dos valores relativos à arrematação. Intimem-se. - ADV: RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP), PEDRO PAULO DE SIQUEIRA VARGAS (OAB 296894/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), CRISTIANO VINÍCIOS MARION (OAB 93535/RS), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP)
01/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/09/2025, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 17:01
Outras Decisões
30/09/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 09:06
Conclusão (para decisão)
17/09/2025, 12:06
Documento (Outros documentos)
17/09/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 18:00
Mandado (entregue ao destinatário)
16/07/2025, 17:45
Documento (Mandado)
16/07/2025, 17:45
Publicação
11/07/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0006474-85.2010.8.26.0438 (438.01.2010.006474) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fernando Nishimoto - Mitsuco Shinkai e outro - Espolio de Massayuki Shinkai - Vinicius Yudi Bartheman Shinkai - Renata Miquelete Chanes Scatena e outros - Fls. 1274: Ante a proximidade do leilão, cumpra-se o mandado com urgência. - ADV: CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), PEDRO PAULO DE SIQUEIRA VARGAS (OAB 296894/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP)
10/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/07/2025, 16:07
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2025, 14:58
Mero expediente
08/07/2025, 14:33
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 13:35
Ato ordinatório
08/07/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 11:38
Publicação
03/07/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0006474-85.2010.8.26.0438 (438.01.2010.006474) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fernando Nishimoto - Mitsuco Shinkai e outro - Espolio de Massayuki Shinkai - Vinicius Yudi Bartheman Shinkai - Renata Miquelete Chanes Scatena e outros - Fls.1264/1265: manifeste-se com urgência o requerente (Ars recebidos por terceiro). - ADV: RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), PEDRO PAULO DE SIQUEIRA VARGAS (OAB 296894/SP)
03/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/07/2025, 08:01
Ato ordinatório
02/07/2025, 07:56
Publicação
09/06/2025, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0006474-85.2010.8.26.0438 (438.01.2010.006474) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fernando Nishimoto - Mitsuco Shinkai e outro - Espolio de Massayuki Shinkai - Vinicius Yudi Bartheman Shinkai - Renata Miquelete Chanes Scatena e outros - Fls.12229/1233: Pelo presente ficam as partes INTIMADAS da penhora no rosto dos autos, referente processo 0006122-10.2022.8.26.0438 da 1ª vara local, em que são partes Renata Miquelete Chanes Scatena e outro contra Espólio de Massayuki Shinkai e outro, com valor do débito em R$ 135.831,49. - ADV: FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), PEDRO PAULO DE SIQUEIRA VARGAS (OAB 296894/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP)
09/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/06/2025, 11:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/06/2025, 13:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/06/2025, 12:00
Documento (Certidão)
29/05/2025, 20:42
Documento (Certidão)
29/05/2025, 20:42
Publicação
23/05/2025, 10:16
Publicação
23/05/2025, 10:16
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 08:53
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 12:19
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 09:42
Ato ordinatório
22/05/2025, 09:33
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), José Roberto Barbosa (OAB 255165/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP), Pedro Paulo de Siqueira Vargas (OAB 296894/SP) Processo 0006474-85.2010.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Fernando Nishimoto - Reqdo: Mitsuco Shinkai, Espolio de Massayuki Shinkai - Fls.122/1227: intimem-se as partes: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º leilão terá inicio no dia 08/08/2025 às 15:30 h e se encerrará dia 11/08/2025 às 15:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 11/08/2025 às 15:31 h e se encerrará no dia 01/09/2025 às 15:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do valor da avaliação atualizada. O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr.Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo- JUCESP sob n. 844. No 2º leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 51% (cinquenta e um por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial atualizada.
22/05/2025, 00:00
Publicação
21/05/2025, 17:58
Publicação
21/05/2025, 16:44
Publicação
21/05/2025, 16:16
Publicação
21/05/2025, 16:15
Publicação
21/05/2025, 16:09
Publicação
21/05/2025, 14:59
Remessa (outros motivos)
21/05/2025, 14:49
Publicação
21/05/2025, 12:32
Publicação
21/05/2025, 12:25
Publicação
21/05/2025, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), José Roberto Barbosa (OAB 255165/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP), Pedro Paulo de Siqueira Vargas (OAB 296894/SP) Processo 0006474-85.2010.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Fernando Nishimoto - Reqdo: Mitsuco Shinkai, Espolio de Massayuki Shinkai - Fls.122/1227: intimem-se as partes: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º leilão terá inicio no dia 08/08/2025 às 15:30 h e se encerrará dia 11/08/2025 às 15:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 11/08/2025 às 15:31 h e se encerrará no dia 01/09/2025 às 15:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do valor da avaliação atualizada. O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr.Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo- JUCESP sob n. 844. No 2º leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 51% (cinquenta e um por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial atualizada.
21/05/2025, 00:00
Publicação
20/05/2025, 07:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), José Roberto Barbosa (OAB 255165/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP), Pedro Paulo de Siqueira Vargas (OAB 296894/SP) Processo 0006474-85.2010.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Fernando Nishimoto - Reqdo: Mitsuco Shinkai, Espolio de Massayuki Shinkai - Fls.122/1227: intimem-se as partes: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º leilão terá inicio no dia 08/08/2025 às 15:30 h e se encerrará dia 11/08/2025 às 15:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 11/08/2025 às 15:31 h e se encerrará no dia 01/09/2025 às 15:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do valor da avaliação atualizada. O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr.Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo- JUCESP sob n. 844. No 2º leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 51% (cinquenta e um por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial atualizada.
20/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), José Roberto Barbosa (OAB 255165/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP), Pedro Paulo de Siqueira Vargas (OAB 296894/SP) Processo 0006474-85.2010.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Fernando Nishimoto - Reqdo: Mitsuco Shinkai, Espolio de Massayuki Shinkai - Fls.122/1227: intimem-se as partes: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º leilão terá inicio no dia 08/08/2025 às 15:30 h e se encerrará dia 11/08/2025 às 15:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 11/08/2025 às 15:31 h e se encerrará no dia 01/09/2025 às 15:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do valor da avaliação atualizada. O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr.Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo- JUCESP sob n. 844. No 2º leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 51% (cinquenta e um por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial atualizada.
20/05/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), José Roberto Barbosa (OAB 255165/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP), Pedro Paulo de Siqueira Vargas (OAB 296894/SP) Processo 0006474-85.2010.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Fernando Nishimoto - Reqdo: Mitsuco Shinkai, Espolio de Massayuki Shinkai - Fls.122/1227: intimem-se as partes: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º leilão terá inicio no dia 08/08/2025 às 15:30 h e se encerrará dia 11/08/2025 às 15:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 11/08/2025 às 15:31 h e se encerrará no dia 01/09/2025 às 15:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do valor da avaliação atualizada. O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr.Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo- JUCESP sob n. 844. No 2º leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 51% (cinquenta e um por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial atualizada.
20/05/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), José Roberto Barbosa (OAB 255165/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP), Pedro Paulo de Siqueira Vargas (OAB 296894/SP) Processo 0006474-85.2010.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Fernando Nishimoto - Reqdo: Mitsuco Shinkai, Espolio de Massayuki Shinkai - Fls.122/1227: intimem-se as partes: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º leilão terá inicio no dia 08/08/2025 às 15:30 h e se encerrará dia 11/08/2025 às 15:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 11/08/2025 às 15:31 h e se encerrará no dia 01/09/2025 às 15:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do valor da avaliação atualizada. O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr.Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo- JUCESP sob n. 844. No 2º leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 51% (cinquenta e um por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial atualizada.
20/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 13:47
Expedição de documento (Ofício)
19/05/2025, 09:46
Expedição de documento (Ofício)
19/05/2025, 09:46
Publicação
19/05/2025, 04:45
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Intimação - ADV: Renata Miquelete Chanes Scatena (OAB 191998/SP), Fernando Hellmeister Clito Fornaciari (OAB 194740/SP), José Roberto Barbosa (OAB 255165/SP), Clito Fornaciari Junior (OAB 40564/SP), Pedro Paulo de Siqueira Vargas (OAB 296894/SP) Processo 0006474-85.2010.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Fernando Nishimoto - Reqdo: Mitsuco Shinkai, Espolio de Massayuki Shinkai - Fls.122/1227: intimem-se as partes: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º leilão terá inicio no dia 08/08/2025 às 15:30 h e se encerrará dia 11/08/2025 às 15:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 11/08/2025 às 15:31 h e se encerrará no dia 01/09/2025 às 15:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do valor da avaliação atualizada. O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr.Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo- JUCESP sob n. 844. No 2º leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 51% (cinquenta e um por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial atualizada.