Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1007444-59.2019.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Cerejeiras - Luana dos Santos de Paula -
Vistos. Verifica-se dos autos que o pedido dos benefícios da Justiça Gratuita formulado pela executada à p. 163 até o momento não foi deliberado, razão pela qual a faço neste presente a fim de DEFERIR os benefícios da AJG. Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. E sendo o caso de procurador nomeado pelo convênio DPE/OABSP para a executada, intime--se o advogado para juntar aos autos o ofício constando o RGI para posterior expedição da competente certidão de honorários, os quais arbitro conforme as diretrizes do referenciado instrumento. A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial. Cumpridas as formalidades legais e feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DANILA ALVES FREDERICHE (OAB 379630/SP), RAFAEL LUCIO DE FREITAS (OAB 443705/SP)