Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1009111-27.2018.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Gilberto Palma Navarrete - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos. Primeiramente, para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da Resolução nº 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106 (Comunicado CG nº 744/2023), INTIME-SE o(a) advogado(a) da parte autora, mediante publicação no DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique se o(a) beneficiário(a) do(s) depósito(s) judicial(is) é isento(a) do imposto de renda. Após, EXPEÇA(M)-SE alvará(s) eletrônico(s), Modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 501042, Nome Alvará Levantamento - Parte - Competência Delegada (caso o beneficiário do levantamento seja a parte do processo) ou Código 501043, Nome Alvará Levantamento - Procurador - Competência Delegada (caso o beneficiário do processo seja o(a) procurador(a) da parte do processo), devendo constar no(s) alvará(s) eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda. Comprovantes de depósito em fls. 312 (R$ 11.935,81), 313 (R$ 11.935,81) e 314 (R$ 11.935,81). Dê-se ciência ao INSS. Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu(ua) procurador(a), a imprimir o(s) alvará(s) diretamente junto ao SAJ, após expedido(s) pela Serventia, cabendo ao(à) advogado(a) ou à parte encaminhar pessoalmente o alvará eletrônico a uma agência da Caixa Econômica Federal para levantamento dos valores. Por fim, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO MACEDO (OAB 44694/SP), ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP), EVANDRO LUIZ FÁVARO MACEDO (OAB 326185/SP)